Portaria 526/86
   
   de 17 de Setembro
   
   Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia, da  Universidade Técnica de Lisboa;
  
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis e 173/80, de 29 de Maio e 264/80, de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
Os n.os 1.º, 3.º, 7.º e 12.º da Portaria 1157/82, de 16 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
   1.º
   
   (Criação)
   
   A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia,  concede o grau de mestre em Gestão.
  
   3.º
   
   (Área científica)
   
   A área científica do curso é a de Gestão.
   
   7.º
   
   (Habilitação de acesso)
   
   1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Gestão  e em Economia ou em áreas afins ou com habilitações legalmente equivalentes  com a classificação mínima de 14 valores.
  
   2 - ...
   
   3 - ...
   
   4 - ...
   
   12.º
   
   (Dispensa das provas complementares de doutoramento)
   
   Os titulares de aprovação no curso terão dispensa da prova a que se refere o  n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, para a  obtenção do grau de doutor no ramo de Gestão.
  
   Ministério da Educação e Cultura.
   
   Assinada em 2 de Setembro de 1986.
   
   O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.