Portaria 526/86
de 17 de Setembro
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis e 173/80, de 29 de Maio e 264/80, de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
Os n.os 1.º, 3.º, 7.º e 12.º da Portaria 1157/82, de 16 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
1.º
(Criação)
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia, concede o grau de mestre em Gestão.
3.º
(Área científica)
A área científica do curso é a de Gestão.
7.º
(Habilitação de acesso)
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Gestão e em Economia ou em áreas afins ou com habilitações legalmente equivalentes com a classificação mínima de 14 valores.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
12.º
(Dispensa das provas complementares de doutoramento)
Os titulares de aprovação no curso terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor no ramo de Gestão.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 2 de Setembro de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.