Portaria 1205/2004
de 18 de Setembro
Pela Portaria 680/99, de 23 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 816/2000 e 1094/2002, respectivamente de 22 de Setembro e de 23 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade da Azenha a zona de caça associativa da Herdade da Azenha (processo 2204-DGRF), situada no município de Grândola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Grândola, com a área de 250,3350 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 680/99, de 23 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 816/2000 e 1094/2002, respectivamente de 22 de Setembro e de 23 de Agosto, vários prédios rústicos, situados nas freguesias de Santa Margarida da Serra e Grândola, município de Grândola, com a área de 250,3350 ha, ficando a mesma com a área total de 1536 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Setembro de 2004.
(ver planta no documento original)