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Protocolo 8/2000, de 25 de Março

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Texto do documento

Protocolo 8/2000. - Protocolo para transferência de verbas PIDDAC em que é primeiro outorgante a Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCR Algarve) e segundo outorgante a Associação para o Desenvolvimento do Baixo Guadiana - ODIANA. - Considerando o regime de apoios da Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, integrada no Subprograma n.º 3 de Promoção do Potencial de Desenvolvimento;

Considerando o interesse regional das respectivas acções piloto de valorização do potencial endógeno, nomeadamente como meio de dinamização económica dos concelhos de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António e freguesias de Cachopo e Ameixial, respectivamente dos concelhos de Tavira e Loulé;

Considerando o interesse que reveste para a prossecução dos objectivos da Acção de Valorização ODIANA, a adicionalidade do investimento agora proposto face aos projectos previstos inicialmente com comparticipação de 75% a fundo perdido através do FEDER;

Considerando o interesse da manutenção das várias acções inicialmente previstas na Acção de Valorização ODIANA e o facto da CCR Algarve ter disponibilidades de verbas no seu PIDDAC:

Ao abrigo do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 355/86, de 24 de Outubro, é celebrado o presente protocolo, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo o apoio financeiro no âmbito da Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, enquanto acção específica do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional, para o Projecto Gabinete de Apoio ao Investidor, cujo investimento global elegível se estima em 3 340 000$00, tendo por principais objectivos impulsionar o desenvolvimento regional pela cativação de investidores e a criação de emprego, contribuindo para a fixação da população na zona.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do protocolo

1 - Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até à data prevista de conclusão constante do projecto candidato.

2 - O projecto considera-se automaticamente aprovado com a homologação superior do presente protocolo.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, garantir a concessão do apoio financeiro directo de 75% do investimento total aprovado na Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, até ao limite de 2 505 000$00 a entregar à entidade executora, através de recurso à dotação PIDDAC da CCR Algarve, de acordo com o seguinte escalonamento anual:

1999 - 2 379 750$00;

2000 - 125 250$00.

2 - Caberá à entidade executora assegurar a participação financeira que complete os investimentos globais devidos à realização da acção.

3 - Serão da responsabilidade da entidade executora todas as despesas que ultrapassem o investimento total aprovado na Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA necessárias à realização dos trabalhos em causa.

Cláusula 4.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

a) Acompanhar a execução dos trabalhos, exercer a fiscalização por parte do Estado e prestar apoio técnico aos trabalhos, visar os pedidos de pagamento e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira;

b) Inscrever anualmente na sua proposta de orçamento do PIDDAC as verbas necessárias à satisfação dos encargos resultantes do presente protocolo;

c) Transferir para a entidade executora os meios financeiros previstos no n.º 1 da cláusula anterior, mediante a apresentação e verificação dos respectivos documentos comprovativos de despesa devidamente visados. Sobre cada um dos citados documentos a Comissão de Coordenação da Região do Algarve liquidará 75% da verba neles referida, até ao montante indicado na cláusula anterior;

d) O referido montante poderá ser ajustado na sequência de alterações ao projecto inicial, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

As alterações sejam apresentadas pela entidade executora atempadamente à CCR Algarve, para serem submetidas a aprovação pela unidade de gestão;

As alterações financeiras tenham cabimento no orçamento de PIDDAC da CCR Algarve;

e) A transferência dos montantes ajustados, decorrentes das alterações ao projecto mencionadas na alínea anterior, serão sempre precedidas da assinatura de adenda ao presente protocolo, do qual fará parte integrante.

2 - No âmbito do presente protocolo, compete à entidade executora na sua qualidade de responsável pela execução do projecto:

a) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo o início e a conclusão dentro dos prazos previstos das acções e investimentos que integram o projecto, salvo motivos de força maior devidamente justificados;

b) Submeter à aprovação da CCR Algarve a programação física e financeira dos trabalhos, assim como de todas as alterações que poderão ocorrer;

c) Fiscalizar a execução dos trabalhos;

d) Proceder ao pagamento dos trabalhos executados que, nos termos do presente protocolo, for da sua responsabilidade;

e) Apresentar atempadamente os documentos comprovativos das despesas inerentes à execução do projecto;

f) Dar imediato conhecimento à Comissão de Coordenação da Região do Algarve de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do projecto, podendo comprometer o cumprimento pontual dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;

g) Elaborar o relatório de execução final;

h) Proceder à recepção dos trabalhos.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do protocolo será constituída pelos representantes da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e da entidade executora, à semelhança do procedimento implementado nos projectos com cofinanciamento FEDER e enquadrados no âmbito do PPDR - Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas a despender pela administração central são as que estão inscritas no PIDDAC da CCR Algarve (Programa ODIANA - Acção de Valorização do Baixo Guadiana; Projecto Estudos e Acções da Acção de Valorização ODIANA; rubrica 04.02.01) e assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente protocolo.

Cláusula 7.ª

Resolução do protocolo

Em caso de incumprimento do presente protocolo pelo segundo outorgante, o primeiro outorgante poderá exigir daquele a restituição das verbas entregues.

Pelos presentes foi declarado aceitar o conteúdo deste protocolo, pelo que vai ser assinado pelos respectivos representantes.

28 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, (Assinatura ilegível.) - O Representante da Associação ODIANA, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

28 de Dezembro de 1999. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-24 - Decreto-Lei 355/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Dá nova redacção ao artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho (Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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