Protocolo 8/2000. - Protocolo para transferência de verbas PIDDAC em que é primeiro outorgante a Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCR Algarve) e segundo outorgante a Associação para o Desenvolvimento do Baixo Guadiana - ODIANA. - Considerando o regime de apoios da Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, integrada no Subprograma n.º 3 de Promoção do Potencial de Desenvolvimento;
Considerando o interesse regional das respectivas acções piloto de valorização do potencial endógeno, nomeadamente como meio de dinamização económica dos concelhos de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António e freguesias de Cachopo e Ameixial, respectivamente dos concelhos de Tavira e Loulé;
Considerando o interesse que reveste para a prossecução dos objectivos da Acção de Valorização ODIANA, a adicionalidade do investimento agora proposto face aos projectos previstos inicialmente com comparticipação de 75% a fundo perdido através do FEDER;
Considerando o interesse da manutenção das várias acções inicialmente previstas na Acção de Valorização ODIANA e o facto da CCR Algarve ter disponibilidades de verbas no seu PIDDAC:
Ao abrigo do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 355/86, de 24 de Outubro, é celebrado o presente protocolo, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do protocolo
Constitui objecto do presente protocolo o apoio financeiro no âmbito da Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, enquanto acção específica do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional, para o Projecto Gabinete de Apoio ao Investidor, cujo investimento global elegível se estima em 3 340 000$00, tendo por principais objectivos impulsionar o desenvolvimento regional pela cativação de investidores e a criação de emprego, contribuindo para a fixação da população na zona.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do protocolo
1 - Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até à data prevista de conclusão constante do projecto candidato.
2 - O projecto considera-se automaticamente aprovado com a homologação superior do presente protocolo.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, garantir a concessão do apoio financeiro directo de 75% do investimento total aprovado na Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA, até ao limite de 2 505 000$00 a entregar à entidade executora, através de recurso à dotação PIDDAC da CCR Algarve, de acordo com o seguinte escalonamento anual:
1999 - 2 379 750$00;
2000 - 125 250$00.
2 - Caberá à entidade executora assegurar a participação financeira que complete os investimentos globais devidos à realização da acção.
3 - Serão da responsabilidade da entidade executora todas as despesas que ultrapassem o investimento total aprovado na Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA necessárias à realização dos trabalhos em causa.
Cláusula 4.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:
a) Acompanhar a execução dos trabalhos, exercer a fiscalização por parte do Estado e prestar apoio técnico aos trabalhos, visar os pedidos de pagamento e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira;
b) Inscrever anualmente na sua proposta de orçamento do PIDDAC as verbas necessárias à satisfação dos encargos resultantes do presente protocolo;
c) Transferir para a entidade executora os meios financeiros previstos no n.º 1 da cláusula anterior, mediante a apresentação e verificação dos respectivos documentos comprovativos de despesa devidamente visados. Sobre cada um dos citados documentos a Comissão de Coordenação da Região do Algarve liquidará 75% da verba neles referida, até ao montante indicado na cláusula anterior;
d) O referido montante poderá ser ajustado na sequência de alterações ao projecto inicial, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
As alterações sejam apresentadas pela entidade executora atempadamente à CCR Algarve, para serem submetidas a aprovação pela unidade de gestão;
As alterações financeiras tenham cabimento no orçamento de PIDDAC da CCR Algarve;
e) A transferência dos montantes ajustados, decorrentes das alterações ao projecto mencionadas na alínea anterior, serão sempre precedidas da assinatura de adenda ao presente protocolo, do qual fará parte integrante.
2 - No âmbito do presente protocolo, compete à entidade executora na sua qualidade de responsável pela execução do projecto:
a) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo o início e a conclusão dentro dos prazos previstos das acções e investimentos que integram o projecto, salvo motivos de força maior devidamente justificados;
b) Submeter à aprovação da CCR Algarve a programação física e financeira dos trabalhos, assim como de todas as alterações que poderão ocorrer;
c) Fiscalizar a execução dos trabalhos;
d) Proceder ao pagamento dos trabalhos executados que, nos termos do presente protocolo, for da sua responsabilidade;
e) Apresentar atempadamente os documentos comprovativos das despesas inerentes à execução do projecto;
f) Dar imediato conhecimento à Comissão de Coordenação da Região do Algarve de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do projecto, podendo comprometer o cumprimento pontual dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
g) Elaborar o relatório de execução final;
h) Proceder à recepção dos trabalhos.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do protocolo será constituída pelos representantes da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e da entidade executora, à semelhança do procedimento implementado nos projectos com cofinanciamento FEDER e enquadrados no âmbito do PPDR - Acção de Valorização do Baixo Guadiana - ODIANA.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas a despender pela administração central são as que estão inscritas no PIDDAC da CCR Algarve (Programa ODIANA - Acção de Valorização do Baixo Guadiana; Projecto Estudos e Acções da Acção de Valorização ODIANA; rubrica 04.02.01) e assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente protocolo.
Cláusula 7.ª
Resolução do protocolo
Em caso de incumprimento do presente protocolo pelo segundo outorgante, o primeiro outorgante poderá exigir daquele a restituição das verbas entregues.
Pelos presentes foi declarado aceitar o conteúdo deste protocolo, pelo que vai ser assinado pelos respectivos representantes.
28 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, (Assinatura ilegível.) - O Representante da Associação ODIANA, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
28 de Dezembro de 1999. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.