Aviso 5448/2000, de 24 de Março
Aviso 5448/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que foi afixada no placard dos Serviços Administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente.
Da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data deste aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei acima referido.
31 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Comissão Executiva Provisória, Rui Manuel Miraldes Damasceno Rato.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1765811.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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