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Aviso 5445/2000, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 5445/2000 (2.ª série). - Concurso intercalar para preenchimento dos lugares de docentes de ensino português no estrangeiro para o biénio de 2000-2002:

Regime e prazos do concurso

1 - Nos termos do disposto no Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril, declara-se aberto o concurso intercalar para preenchimento de lugares docentes de ensino português no estrangeiro para a educação pré-escolar, para o 1.º ciclo do ensino básico e para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.

1.1 - O concurso rege-se pelo diploma legal referido e ainda pelo disposto no presente aviso.

1.2 - Os lugares disponíveis para concurso são os constantes no mapa anexo ao presente aviso.

1.3 - De acordo com o disposto no n.º 5 do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril, os lugares de 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário relativos a Luxemburgo (dois), África do Sul (um) e Suíça - área consular de Genebra (um), não constam do mapa referido no n.º 1.2.

2 - O prazo para requerer a admissão ao concurso é de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril.

2.1 - O prazo a que se refere o número anterior beneficiará de uma dilação de 10 dias úteis para os candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

Ao serviço do ensino português no estrangeiro;

Residam nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou em Macau;

Como cooperantes em países de expressão oficial portuguesa.

Apresentação a concurso

3 - A apresentação a concurso far-se-á mediante o preenchimento do boletim (modelo n.º 18/2000/DGAE) e respectiva ficha (modelo n.º 18-A/2000/DGAE), que serão distribuídos pelos centros da área educativa, coordenações de ensino português no estrangeiro, direcções regionais de educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Consulado-Geral de Portugal em Macau e embaixadas de Portugal nos países de expressão oficial portuguesa.

3.1 - No preenchimento do espaço destinado ao nome (1.ª página do boletim de concurso) deverão os candidatos ter em atenção o seguinte:

a) Não indicar partículas entre nomes ou sobrenomes, deixando em branco uma quadrícula entre cada um deles;

b) Quando o espaço for insuficiente para escrever o nome completo deverão escrever sempre, pelo menos, os dois primeiros e o último nome ou sobrenome, por extenso, substituindo, pelas respectivas iniciais, todos ou parte dos intermédios.

3.2 - Ao concurso podem ser opositores os educadores de infância e os professores dos quadros, com nomeação definitiva, desde que não tenham obtido colocação no concurso para preenchimento dos lugares de docentes de ensino português no estrangeiro, para o quadriénio de 1998-2002, cujas listas definitivas de colocações foram publicitadas por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1998, e possuam comprovado domínio da língua estrangeira do país a que concorrem, à excepção da língua espanhola, nos seguintes termos:

a) Aos lugares para educador de infância podem candidatar-se os educadores de infância;

b) Aos lugares para professor do 1.º ciclo do ensino básico podem candidatar-se os professores do 1.º ciclo do ensino básico; c) Aos lugares para professor dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem candidatar-se os professores dos grupos e subgrupos 1.º, 2.º e 3.º do 2.º ciclo do ensino básico e 8.º A e B, 9.º e 10.º A do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, bem como os professores do 1.º ciclo do ensino básico habilitados com licenciatura ou bacharelato que constituam habilitação profissional ou própria para os referidos grupos e subgrupos.

3.3 - Os professores do 1.º ciclo do ensino básico que sejam candidatos aos lugares para professores dos grupos e subgrupos 1.º, 2.º e 3.º do 2.º ciclo do ensino básico e 8.º A e B, 9.º e 10.º A do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário não poderão apresentar candidatura em simultâneo aos lugares do 1.º ciclo do ensino básico.

Preferências

3.4 - Os candidatos deverão indicar as suas preferências por ordem de prioridades, por país e área consular.

3.5 - Os códigos dos países e das áreas consulares constam do mapa anexo ao boletim de concurso, bem como do mapa anexo ao presente aviso.

Imposto do selo

4 - Com a entrada em vigor, em 1 de Março de 2000, da Lei 150/99, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei 176-A/99, de 30 de Dezembro, que aprovou o Código do Imposto do Selo e a Tabela Geral anexa, os boletins de candidatura a concurso de professores a que se refere o presente aviso deixaram de constituir fonte de obrigação tributária, pelo que não é devido imposto do selo.

Documentos a enviar

5 - Os candidatos a este concurso deverão fazer acompanhar o boletim de candidatura dos seguintes documentos:

Curriculum vitae;

Certidões das formações acrescidas;

Documento comprovativo da língua estrangeira ou da dispensa da mesma, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril;

Declaração de não candidatura a outra forma de mobilidade, de acordo com o determinado no n.º 4 do artigo 7.º do diploma que regulamenta o presente concurso.

5.1 - O domínio da língua estrangeira a que se refere o artigo 4.º do citado diploma, deverá ser comprovado através de teste concluído com aproveitamento, realizado de acordo com o estatuído no aviso 15 422/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 22 de Outubro de 1999, à excepção da língua espanhola.

5.2 - A dispensa de realização do teste a que se refere o artigo 5.º do mesmo diploma, relativamente aos candidatos que se enquadrem na situação da alínea a) do mesmo artigo, poderá ser comprovada através de uma declaração, sob compromisso de honra, da realização do teste em concursos anteriores. Esta situação está dependente da confirmação dos serviços do Núcleo de Ensino Português no Estrangeiro - Departamento da Educação Básica.

5.3 - Para além dos documentos referidos no n.º 5, os professores do 1.º ciclo do ensino básico candidatos aos grupos e subgrupos do ensino básico e do ensino secundário deverão:

Se titulares de habilitação profissional adquirida pelas licenciaturas em Ensino e pelos ramos de Formação Educacional, das Faculdades de Letras, fazer prova do grupo e nível de ensino em que se encontram profissionalizados;

Se portadores de habilitação própria, fazer acompanhar o boletim de candidatura e a ficha de certidão ou certidões comprovativas das habilitações, nos termos dos despachos normativos das habilitações próprias e suficientes, das quais deverão constar obrigatoriamente a data da conclusão e respectiva classificação, expressa na escala de 0 a 20.

Encaminhamento do boletim e das provas documentais

6 - O boletim de candidatura, acompanhado das respectivas provas documentais, deverá ser enviado ao órgão de administração e gestão da escola pelos professores dos quadros dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e ao coordenador do centro da área educativa pelos educadores de infância e pelos professores do 1.º ciclo do ensino básico.

6.1 - Após confirmação dos elementos constantes do boletim, as entidades acima referidas deverão encaminhar o mesmo, acompanhado dos respectivos documentos, para a Direcção-Geral da Administração Educativa, Avenida de 24 de Julho, 142, 1399-024 Lisboa (n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril).

Motivos de exclusão do concurso

7 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Entregarem a documentação referida no n.º 4 deste aviso fora dos prazos referidos nos n.os 2 e 2.1;

b) Apresentarem os impressos incorrecta ou incompletamente preenchidos de forma que impossibilitem a sua correcta ordenação;

c) Não comprovem, nos termos dos artigos 4.º ou 5.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril, o domínio na língua estrangeira do país a que concorrem, à excepção da língua espanhola;

d) Não comprovem o exigido no n.º 5.3 do presente aviso;

e) Não entregarem a declaração de não candidatura a outra forma de mobilidade a que se refere o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 4-A/98, de 6 de Abril;

f) Remetam os documentos de candidatura por encaminhamento diferente do indicado no presente aviso.

Listas provisórias de ordenação

8 - As listas provisórias de ordenação dos candidatos serão publicitadas por aviso a publicar no Diário da República, sendo as mesmas afixadas nas coordenações de ensino português no estrangeiro, bem como nos centros da área educativa e serviços de informação do ME - CIREP, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 105, e na Avenida de 24 de Julho, 134-C.

Reclamações e desistências

9 - Das referidas listas e dos dados constantes do verbete individual, cabe reclamação a apresentar no prazo de oito dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação das mesmas.

9.1 - O prazo acima referido beneficia de uma dilação de 10 dias úteis para os candidatos referidos no n.º 2.1 deste aviso.

9.2 - As desistências do concurso ou de parte das preferências manifestadas são admitidas desde que os respectivos pedidos dêem entrada na DGAE até ao termo do prazo acima referido, não sendo, porém, admitida a introdução de qualquer outro tipo de alterações às preferências inicialmente manifestadas.

9.3 - A decisão sobre as reclamações e desistências referidas no número anterior é da competência da directora-geral da Administração Educativa, devendo ser-lhe apresentadas em impresso próprio (modelo n.º 19/2000/DGAE), distribuído pelas mesmas entidades indicadas no n.º 3 do presente aviso. Do que for decidido sobre as reclamações e ou desistências apresentadas será dado conhecimento aos interessados, por decalque do respectivo impresso, devendo para o efeito preencher o endereço em espaço próprio.

9.4 - A não apresentação de reclamação e ou de desistência, no prazo legal, por parte dos candidatos à lista provisória equivale à aceitação tácita da mesma, daí resultando a intempestividade de recurso hierárquico dela interposto após a publicitação da lista de colocações por aviso a publicar no Diário da República.

Listas definitivas de ordenação e de colocações

10 - As listas definitivas de ordenação e de colocação serão publicitadas por aviso a publicar no Diário da República, sendo as mesmas afixadas nos mesmos locais referidos no n.º 7 do presente aviso.

10.1 - No prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação acima mencionada, devem os docentes comunicar à Direcção-Geral da Administração Educativa a aceitação do lugar. A não aceitação do mesmo determina a anulação da respectiva candidatura.

MAPA

Países/áreas consulares/lugares

(ver documento original)

1 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Decreto Regulamentar 4-A/98 - Ministério da Educação

    Estabelece as normas aplicáveis ao concurso para preenchimento dos lugares de docentes de ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-11 - Lei 150/99 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Imposto do Selo e a Tabela Geral, publicado em anexo. São abolidas, a partir de 1 de Setembro de 1999, as estampilhas fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-30 - Lei 176-A/99 - Assembleia da República

    Altera o Orçamento do Estado para 1999, aprovado pela Lei 87-B/98 de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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