Deliberação 264/2000. - Delegação de competências. - Considerando a autonomia funcional recentemente conferida à área de recursos humanos e tendo presente o objectivo de possibilitar a operacionalidade e o regular funcionamento da mesma, de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho directivo deliberou:
1 - Delegar no Dr. Rui Manuel de Freitas Corrêa de Mello, assessor do conselho directivo, as competências da referida área de recursos humanos abaixo discriminadas:
1.1 - Assinar termos de aceitação de pessoal;
1.2 - Confirmar a lista de pessoal que muda de escalão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
1.3 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;
1.4 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e da lei de protecção da maternidade e da paternidade;
1.5 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;
1.6 - Autorizar o reembolso de despesas e praticar todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social em vigor no Instituto;
1.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença;
1.8 - Visar a relação de faltas;
1.9 - Praticar todos os actos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que àquela tenham direito, nos termos da lei, precedendo despacho favorável do conselho directivo;
1.10 - Praticar e autorizar todos os actos que se tornem necessários a uma normal e prudente gestão de pessoal, em observância da legislação em vigor;
1.11 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores do Instituto em acções de formação, de acordo com as normas internas em vigor;
1.12 - Autorizar a realização de despesas inerentes à participação de funcionários e trabalhadores em acções de formação, até ao limite de 1000 contos;
1.13 - Autorizar a aposição do selo branco em uso no Instituto sobre a assinatura do Dr. Rui Manuel de Freitas Corrêa de Mello.
2 - São revogados os n.os 3.1.7 a 3.1.16 da deliberação 386/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
10 de Fevereiro de 2000. - O Conselho Directivo: Francisco A. Rodrigues Cal, presidente - Alípio Magalhães Fernandes, vogal - Beirão Amador, vogal - Madalena Oliveira e Silva, vogal.