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Portaria 507/86, de 10 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para preenchimento do lugar de director dos serviços técnicos da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Portaria 507/86
de 10 de Setembro
Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos serviços técnicos da Universidade do Algarve;

Considerando que o desempenho daquelas funções constitui, sobretudo de momento, um conjunto funcional destinado ao apoio logístico de construção e manutenção das instalações da Universidade, o que pressupõe uma experiência adequada em construção civil, além de outras a ela ligadas, o que justifica a possibilidade de acesso àquele cargo de licenciados em Engenharia Civil;

Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito de entre chefes de divisão ou assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessas categorias:

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º O recrutamento para o lugar de director dos serviços técnicos da Universidade do Algarve é alargado aos engenheiros de 1.ª classe licenciados em Engenharia Civil.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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