Aviso 2142/2000 (2.ª série) - AP. - Dr. João Germano Mourato Leal Pinto, presidente da Câmara Municipal do concelho de Meda:
Torna público, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Meda, na sua reunião de 25 de Janeiro de 2000, aprovou a alteração ao artigo 43.º, do capítulo VII, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, Licenças, Tarifas e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Meda, tendo sido homologada pela Assembleia Municipal em sessão realizada no dia 24 de Fevereiro de 2000, cujo texto se anexa ao presente aviso.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
25 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.
Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, Licenças, Tarifas e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Meda.
Lei habilitante
O presente aditamento, ao artigo 43.º do Regulamento acima mencionado, tem o suporte legal no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 64.º, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
CAPÍTULO VII
Ocupação da via pública, de terrenos municipais ou de domínio público
Artigo 43.º
Ocupações diversas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Outras ocupações não especificadas nos números anteriores, e por ano:
a) Até 3 m2 - 10 000$;
b) De 3 m2 a 6 m2 - 15 000$;
c) Mais de 6 m2 - aplica-se a taxa prevista na alínea c) do número anterior.
§ único. A presente alteração entra em vigor após a aprovação da Assembleia Municipal.
Aprovado pela Câmara Municipal, em reunião de 25 de Janeiro de 2000.
Aprovado pela Assembleia Municipal, em reunião de 24 de Fevereiro de 2000.