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Resolução 45/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Resolução 45/2000 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto de Ciências Sociais;

Ouvido o Conselho Académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 24 de Janeiro de 2000, determina:

1.º

Criação do curso

A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre em Sociologia, área de especialização em Sociologia da Saúde, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

O curso conducente ao mestrado em Sociologia, área de especialização em Sociologia da Saúde, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Sociologia, Sociologia das Organizações, Comunicação Social, Medicina, Economia, Antropologia, História, Gestão de Empresas, Psicologia e outras licenciaturas afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, ou experiência profissional relevante embora possam possuir outra licenciatura que não esteja incluída no número anterior, ou tenham classificação de licenciatura inferior a 14 valores.

6.º

Condições de acesso

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo estabelecerá:

a) A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

7.º

Certificado do curso

Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do plano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.

8.º

Início de funcionamento

A entrada em funcionamento do curso será fixada por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico e verificada a existência de recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

24 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO

1 - Área científica do curso - Sociologia.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos e dois semestres para a dissertação.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do certificado - 20 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas obrigatórias:

Sociologia ... 6 a 10

Medicina ... 4 a 8

Geografia/Demografia ... 1 a 3

Economia ... 1 a 3

Psicologia ... 1 a 3

4.2 - Áreas científicas optativas:

Sociologia ... 1 a 3

História ... 1 a 3

5 - Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo Conselho Académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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