Aviso 5391/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico de 2.ª classe (estagiário) da carreira técnica de fotografia, cinema, som e manualidades educativas do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de técnico de 2.ª classe (estagiário) de fotografia, cinema, som e manualidades educativas do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996, e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1999, conforme descrição:
a) Técnico de 2.ª classe de fotografia, cinema e som - 1 lugar;
b) Técnico de 2.ª classe de manualidades educativas - 1 lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
5 - Locais de trabalho - unidades assistenciais da Direcção Regional do Norte do SPTT.
6 - Remuneração - vencimento correspondente ao escalão 1, índice 215, fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.
7 - As condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - a este concurso deverão candidatar-se os indivíduos possuidores de habilitações literárias e profissionais legalmente previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos.
9.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional complementar e experiência profissional.
9.2 - Na prova de conhecimentos gerais e específicos, que revestirá a forma oral, com a duração de uma hora, serão tratados temas de acordo com o despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
10 - A classificação final da avaliação curricular e da prova de conhecimentos gerais e específicos será obtida pela média aritmética de dois métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata;
c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;
d) Declaração do serviço ou organismo de origem comprovando:
d1) A categoria e natureza do vínculo do candidato;
d2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigido como requisito especial de admissão a concurso e obrigatoriamente o último ano;
d4) A descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato correspondentes, pelo menos, a um período de três anos;
e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
11.4 - Os candidatos funcionários do SPTT ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b), desde que os mesmos constem do seu processo individual.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado José Gonzalez Esteves, presidente da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria de Fátima Pereira Tomás, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Licenciada Maria Eduarda Silva Costa, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria José Sequeira Linhas Nina, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.
Licenciada Maria Manuela Brito Cruz e Silva Esteves, assistente principal da carreira técnica superior de saúde do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.