Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5384/2000, de 23 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5384/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de técnico profissional de apoio psicossocial, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do SPTT de 10 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de técnico profissional de 2.ª classe de apoio psicossocial do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996, e alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 43/93, de 17 de Fevereiro, despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, e despacho 13 381, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - o constante no anexo do Decreto-Lei 43/93, de 17 de Fevereiro - ao técnico de apoio psicossocial compete atender e apoiar os toxicodependentes e seus familiares; organizar os respectivos processos nas valências de consulta externa e urgência; apoiar e motivar os toxicodependentes no internamento, centro de dia e comunidades terapêuticas; realizar actividades complementares de acção terapêutica tendo em vista o enquadramento, recuperação, integração e nas áreas de prevenção; acompanhar os utentes em vistas de estudo relacionadas com a área ocupacional e saídas de socialização e participar nas equipas de prevenção e despiste da sida e outras doenças infecto-contagiosas.

5 - Locais de trabalho - unidades assistenciais da Direcção Regional do Norte do SPTT.

6 - Remuneração - vencimento correspondente ao escalão I, índice 190, fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - a este concurso deverão candidatar-se os indivíduos possuidores de habilitações literárias e profissionais legalmente previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e artigo 32.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova oral de conhecimentos gerais e específicos.

9.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores - habilitações literárias, formação profissional complementar e experiência profissional.

9.2 - A prova oral de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório e duração máxima de uma hora, incidirá sobre a matéria do programa aprovado nos termos do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e ainda do despacho 13 381, 2.ª série, de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versando sobre os temas ali referidos, a saber:

9.2.1 - Conhecimentos gerais:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

e) Atribuições e competências próprias do SPTT.

9.2.2 - Na prova de conhecimentos específicos, de acordo com o conteúdo funcional referido no n.º 4 do presente aviso e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

a) Área - psicologia - a adolescência e juventude, com os seguintes temas:

Desenvolvimento da personalidade;

Contexto familiar;

Grupo de pares;

b) Área - comunidade intervenção social, com os seguintes temas:

Grupo, a comunidade e a instituição;

Diagnóstico social e o planeamento, dinamização e avaliação de uma intervenção;

c) Área - psicopatologia, com os seguintes temas:

Conceitos de uso, abuso, dependência, tolerância e escalada;

A compreensão do toxicodependente;

Complicações das toxicodependências - físicas, psíquicas, familiares e sociais;

Intervenção nas toxicodependências;

A inserção do toxicodependente.

10 - A classificação final da avaliação curricular e a prova de conhecimentos serão obtidas pela média aritmética dos dois métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no serviço de pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Documento comprovativo da formação profissional, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço ou organismo de origem comprovando:

d1) A categoria e natureza do vínculo do candidato;

d2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigido como requisito especial de admissão a concurso e obrigatoriamente o último ano;

d4) A descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato correspondentes, pelo menos, a um período de três anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

11.4 - Os candidatos funcionários do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e), desde que os mesmos constem do seu processo individual.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicados nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado António Júlio de Jesus Roque, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Maria da Graça da Rocha de Almeida Teixeira, técnica profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro do pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Armando Jorge Melo Ribeiro da Silva, técnico profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro do pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Vera Dulce Pinto Teixeira, técnica profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro do pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vera Lúcia de Sousa e Silva, técnica profissional de 1.ª classe de apoio psicossocial do quadro do pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

6 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-20 - Decreto-Lei 43/93 - Ministério da Administração Interna

    APLICA A ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 48/86, DE 13 DE MARCO, QUE REGULA O RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL DAS ESCOLAS MILITARES DE ENSINO SUPERIOR COM OS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO PORTUGUÊS.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda