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Aviso 5383/2000, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 5383/2000 (2.ª série). - Concurso institucional externo de provimento para quatro lugares de assistente de clínica geral, da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte. - 1 - De acordo com os artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação da Carreira Médica de Clínica Geral, faz-se público que, por despacho de 30 de Dezembro de 1999 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional externo de provimento para quatro lugares na categoria de assistente de clínica geral, da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de quatro quotas de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira de assistente de clínica geral relativamente ao ano de 1999, para o SPTT e por força do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal em situação de inactividade que preencha os requisitos para os lugares a prover.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, quer estejam ou não vinculados à função pública.

2.1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas a esta Direcção Regional e para as que eventualmente vierem a ser atribuídas a esta Direcção Regional até ao número de lugares vagos no quadro para o ano em curso no prazo de validade do concurso.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - nos estabelecimentos e serviços do SPTT - Direcção Regional do Norte.

5 - Vencimento - de acordo com o estabelecido pelos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 19/99, de 27 de Janeiro, e demais legislação complementar.

6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no n.º 58 da secção V da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente na área de clínica geral ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 da secção VI do citado regulamento.

9 - A lista de candidatos será afixada na Direcção Regional do Norte, com notificação aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção.

A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso referenciando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da área da residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;

f) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa;

g) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

h) Sete exemplares do curriculum vitae.

10.4 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e g) do n.º 10.3 podem, no todo ou em parte, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.5 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 10.3 no prazo da candidatura implica a não admissão a concurso.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard da Secção de Pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, sito na Avenida da Boavista, 2521, Porto, e enviadas aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção. A lista de classificação final será enviada para publicação no Diário da República, 2.ª série.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciado Luís António Pacheco Oliveira, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Licenciada Filomena Fernanda Martins Simões de Sousa Carmona, assistente graduada de clínica geral do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro.

Licenciada Lígia Maria de Oliveira Viana, assistente de clínica geral do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Licenciado Joaquim Manuel Moura Lima Pereira, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte.

Licenciado Manuel Alberto Pereira Maurício Esteves, assistente graduado de clínica geral do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1765510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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