Portaria 487/86
de 4 de Setembro
Tornando-se difícil, dentro da base de recrutamento normalmente estabelecida, prover o cargo de chefe da Divisão de investigação e Estudos Ecológicos, do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, criado pelo Decreto Regulamentar 3/86, de 8 de Janeiro;
Atentas as exigências decorrentes das competências atribuídas nos domínios da investigação científica e da conservação da Natureza;
Tendo presente a conveniência em que a nomeação recaia em licenciado em Biologia com comprovada experiência nacional e internacionalmente reconhecida naqueles domínios e que possua um conhecimento profundo do território nacional;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º É alargada, de forma a abranger outras categorias da carreira técnica superior, a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Investigação e Estudos Ecológicos, do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
2 - O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 7 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Martins Pimenta.