A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 486/86, de 4 de Setembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Administração do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Texto do documento

Portaria 486/86
de 4 de Setembro
Considerando que o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, a cuja Direcção de Serviços de Administração, no âmbito dos respectivos serviços com elevado grau de descentralização, compreendendo serviços regionais e locais, compete desenvolver um conjunto de acções cujos programas e projectos se requer adequadamente integrados nos planos anuais e plurianuais e devidamente acompanhados na sua gestão e execução com vista à sua viabilização e compatibilização com o financiamento através do PIDDAC, com o consequente estabelecimento de relações com a orgânica de planeamento central, sectorial e regional;

Considerando que para o desempenho do cargo de director de Serviços de Administração referido se requer a escolha de um funcionário dotado com um perfil adequado e com qualidades, capacidades e conhecimentos no domínio do planeamento, programação e orçamentação e com larga experiência devidamente comprovada;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que tenham conhecimentos e experiências específicas na área dos serviços atrás descritos;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento, de forma a considerarem-se outros níveis da estrutura da carreira técnica superior, preferencialmente a técnicos superiores de 1.ª classe licenciados em Economia, com competência e experiência profissional devidamente comprovadas, para provimento do lugar de director de Serviços de Administração do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, lugar criado pela alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, constante do anexo II do mesmo diploma.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado do currículo do nomeado.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 7 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Martins Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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