Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5318/2000, de 22 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5318/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade dos Açores com data de 17 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de acesso para dois lugares de assistente administrativo principal do quadro do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores em Ponta Delgada.

2 - A validade do concurso termina com o preenchimento dos lugares que determinam a sua abertura.

3 - Compete genericamente aos assistentes administrativos principais assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através de registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação, assegurar o trabalho de dactilografia; tratar de outras informações, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas podendo assegurar a movimentação do fundo de maneio; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material e equipamento, instalações ou serviços.

4 - Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente ao escalão 1, índice 215, da tabela de vencimentos da função pública e o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, em Ponta Delgada.

5 - Os candidatos deverão satisfazer os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Permanência de um período mínimo de três anos na categoria imediatamente inferior àquela para que é aberto o concurso;

b) Adequada classificação de serviço graduada pelo menos em Bom durante o tempo de permanência na categoria anterior;

c) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) O exercício de pelo menos durante os últimos três anos de funções de conteúdo idêntico ao do lugar a preencher.

6 - No concurso o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais;

c) Habilitações literárias.

a) Classificação de serviço - traduzida na nota quantitativa obtida pelos concorrentes nos três anos imediatamente anteriores relevantes para este concurso.

b) Experiência profissional - será tomado em consideração o tempo de serviço na última categoria e na função pública, a frequência de acções de formação com afinidade (ou não) com o cargo a prover e a colaboração em trabalhos e participação em actividades que se destacam pela sua complexidade e inerentes responsabilidades. Os dados constantes dos processos individuais foram ponderados em termos relativos com aplicação dos seguintes critérios:

B1 (experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais)=(b+c)/2+d

em que b se traduz em anos de serviço na categoria e na função pública valorados do seguinte modo:

b=(b1+b2)/2

em que b1 se traduz na antiguidade na última categoria, pontuada da seguinte forma:

1) Antiguidade igual ou inferior a três anos - 12 valores;

2) Antiguidade superior a três anos - 12+1 valor por cada ano além dos três, até ao limite de 20 valores;

em que b2 se traduz na antiguidade na função pública, pontuada da seguinte forma:

1) Antiguidade igual ou inferior a cinco anos - 12 valores;

2) Antiguidade superior a cinco anos - 12+1 valor por cada cinco anos além dos cinco iniciais, até ao limite de 20 valores;

e em que c se traduz na inexistência ou existência de frequência de acções de formação, frequentadas na categoria actual, com afinidade ou não, com o cargo a prover, valorada do seguinte modo:

1) Inexistência de frequência de acções de formação - 10 valores;

2) Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;

3) Frequência de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14 valores;

4) Frequência de mais de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14+1 valor por cada acção, para além da primeira, nos últimos 3 anos.

c) Habilitações literárias - classificação em graus, de 12 valores para a habilitação necessária e dois pontos por cada grau académico superior.

A nota final será obtida do seguinte modo:

Notal final=(A+B+C)/3

7 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão feitos em papel adequado e deles constarão:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por acharem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

9 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos através de ofício registado, com respectiva cópia.

10 - As candidaturas deverão ser entregues directamente nos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, Rua do Prof. Doutor Victorino Nemésio, 24, 9500 Ponta Delgada, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Francisco Manuel Rosa Coelho, administrador.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Arruda Almeida, chefe de repartição do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Manuela do Carmo Pereira da Luz Raposo Cabral, chefe de secção do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Gonçalves Martins Gomes, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

Maria Luísa Castro Costa Barbosa, assistente administrativa principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

2 de Março de 2000. - O Administrador, Francisco Manuel Rosa Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda