Aviso 2059/2000, de 22 de Março
Aviso 2059/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos e parra efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que foi afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.
O prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso conforme determina no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1764409.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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