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Aviso 2005/2000, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 2005/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 1 de Julho de 1999, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do artigo 48.º do Decreto-Lei 208/98, de 14 de Julho, Despacho Conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e Administração do Território, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 1994, e alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, com Stela Cristina do Carmo Rato Lopes para exercer as funções de coordenação da Estrutura de Apoio Técnico ao Subprograma A - Vale do Tejo, do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a que corresponde a categoria de assessor principal, com início a 1 de Julho de 1999 até à extinção da mencionada Estrutura. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

26 de Janeiro de 2000 - O Presidente do Conselho de Administração, Nelson Augusto Marques de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Decreto-Lei 208/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do quadro comunitário de apoio (QCA) para as intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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