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Aviso 5190/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 5190/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação de 13 de Janeiro de 2000 do conselho de administração deste Hospital, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico de 1.ª classe de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica para o quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar atrás referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o disposto nos n.os 2, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

4 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos, sito em Vila Franca de Xira.

5 - Conteúdo funcional - o discriminado na alínea f) do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a constante do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria de técnico de 1.ª classe.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a selecção dos candidatos será feita mediante concurso de avaliação curricular de entre técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Rodrigues Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Repartição de Gestão de Pessoal ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço deidentificação que o emitiu, residência, código postal e telefone e ou telemóvel);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e instituição onde se encontra vinculado;

d) Caracterização sumária dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

g) Lugar a que se candidata e identificação do concurso, com referência à data e local onde se encontra afixado o aviso de abertura;

h) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço, contado em anos, meses e dias, na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, dos últimos três anos;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das declarações feitas, nos termos da alínea e) do n.º 9.2 do presente aviso.

9.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri:

Presidente - Vítor Manuel da Conceição Canas, técnico especialista de 1.ª classe, área de farmácia, do Hospital Distrital de Torres Vedras.

1.º vogal efectivo - Maria Helena Gouveia Dias Faria Laureano, técnica especialista, área de farmácia, do Hospital Distrital de Torres Vedras;

2.º vogal efectivo - António Manuel Batista Gomes, técnico de 1.ª classe, área de farmácia, do Hospital Distrital de Torres Vedras.

1.º vogal suplente - Lucília Maria Rodrigues Gargalo Santos, técnica principal, área de farmácia, do Hospital de Reynaldo dos Santos, em Vila Franca de Xira.

2.º vogal suplente - Ana Maria Alves dos Santos, técnica de 1.ª classe, área de farmácia, do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, Barro, em Torres Vedras.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, P. Pinheiro de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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