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Aviso 5177/2000, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 5177/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2/00 - interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista nas áreas de saúde materna e obstétrica, enfermagem médico-cirúrgica, saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão de 29 de Fevereiro de 2000, no uso da competência atribuída nos termos do Decreto-Lei 370/98, de 23 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento dos lugares vagos de enfermeiro especialista conforme descrição:

Enfermagem de saúde materna e obstétrica - 13 vagas;

Enfermagem médico-cirúrgica - 4 vagas;

Enfermagem de saúde mental e psiquiátrica - 2 vagas;

nível 2, do quadro de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio, aprovado pela Portaria 524-A/99, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 168 (suplemento), de 21 de Julho de 1999.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 442/91, de 14 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - O concurso é válido para as vagas existentes, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Hospital do Barlavento Algarvio, Portimão.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e estar habilitado para a prestação de cuidados de enfermagem especializados, conforme estipulado no Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, aplicando-se os seguintes critérios de selecção:

A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xHA)+(5xFP)+(10xEP)+(3xAGC))/20

onde:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

AGC=apreciação geral do currículo.

8.1 - Critérios de desempate:

a) Conforme o estabelecido no artigo 37.º, n.º 6, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Classificação final do curso de especialização;

c) Subsistindo igualdade de classificação após aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Portimão e entregue no Departamento de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção.

9.2 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;

b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho atribuído nos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os funcionários pertencentes ao Hospital Distrital de Portimão são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição dos júris:

Enfermagem de saúde materna e obstétrica

Presidente - Maria Adelaide R. Medinas Santos, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Portimão.

Vogais efectivos:

Alda da Conceição Beja V. dos Santos, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica do Hospital Distrital de Portimão.

Maria das Merces Duarte Nunes, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica do Hospital Distrital de Portimão.

Vogais suplentes:

Antónia Jesus Silva, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica do Hospital Distrital de Portimão.

Cristina Maria Alves Sousa, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica do Hospital Distrital de Portimão.

Enfermagem médico-cirúrgica Presidente - Maria José Graça Simões, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Cascais em regime de requisição no Hospital Distrital de Portimão.

Vogais efectivos:

Rui Gabriel Silva Ladeiro, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Portimão.

Fernando Manuel R. Aleixo, enfermeiro especialista de enfermagem médico-cirúrgica do Hospital Distrital de Portimão.

Vogais suplentes:

Maria da Graça Martinho M. Salgadino, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

Alda da Conceição Beja V. dos Santos, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica do Hospital Distrital de Portimão.

Enfermagem de saúde mental e psiquiátrica Presidente - Olívia Maria Vieira Gouveia, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Portimão.

Vogais efectivos:

Maria Odete Antunes M. Luz, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Portimão.

Cidália Maria Faísca Guerreiro, enfermeira-chefe com especialidade de saúde mental e psiquiátrica do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Fernando António Santos Gregório, enfermeiro especialista de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do Hospital Distrital de Faro.

Isabel Maria Eusébio Higino, enfermeira especialista de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do Hospital Distrital de Faro.

13 - No impedimento do presidente do júri assumirá essas funções o primeiro vogal efectivo.

1 de Março de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria da Conceição Chagas Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 161/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 370/98 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital do Barlavento Algarvio, colocando-o em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-21 - Portaria 524-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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