Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5100/2000, de 21 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5100/2000 (2.ª série). - Aviso de abertura de concurso de recrutamento para o cargo de director de serviços de Emprego da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 23 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado do Trabalho e Formação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso de recrutamento para o cargo de director de serviços de Emprego do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 214/93, de 16 de Junho, e na Portaria 622/93, de 30 de Junho.

2 - Área de actuação - gestão da respectiva direcção de serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 214/93, de 16 de Junho, e da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeadamente dos respectivos capítulo III e mapas I e II anexos.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Condições preferenciais de experiência, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho - o desempenho efectivo de funções na área e ou de direcção.

5 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 18 de Janeiro de 2000 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes (acta 36/2000), o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Manuel Henrique Vieira de Sousa Torres.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Carlos Dias Pais.

2.º Dr. Jorge Costa.

Vogais suplentes:

1.º Dr. António Maria Sequeira Brito Ramos.

2.º Engenheira Clarisse Tomé.

6 - Métodos de selecção - a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e dos artigos 12.º e 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos formalizam as respectivas candidaturas através de requerimento de admissão a concurso, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora-geral do Emprego e Formação Profissional, podendo ser entregue pessoalmente, durante o período normal de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, Praça de Londres, 2, 5.º, 1049-056 Lisboa, até ao último dia do prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea b) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da existência de vínculo à função pública, da categoria detida, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e do serviço a que pertence;

d) Curriculum vitae actualizado, detalhado e devidamente comprovado, donde constem, nomeadamente, as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

9 - Os candidatos de cujo processo individual existente na Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional constem os elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior estão dispensados da apresentação dos respectivos documentos, competindo à Secção de Administração Geral da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional fazer a emissão e ou entrega oficiosa da respectiva documentação ao júri do concurso.

10 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

1 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 214/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional (DGEFP).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 622/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DAQUELE QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II AO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda