Aviso 5100/2000 (2.ª série). - Aviso de abertura de concurso de recrutamento para o cargo de director de serviços de Emprego da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 23 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado do Trabalho e Formação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso de recrutamento para o cargo de director de serviços de Emprego do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 214/93, de 16 de Junho, e na Portaria 622/93, de 30 de Junho.
2 - Área de actuação - gestão da respectiva direcção de serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 214/93, de 16 de Junho, e da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeadamente dos respectivos capítulo III e mapas I e II anexos.
3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Condições preferenciais de experiência, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho - o desempenho efectivo de funções na área e ou de direcção.
5 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 18 de Janeiro de 2000 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes (acta 36/2000), o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Manuel Henrique Vieira de Sousa Torres.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Carlos Dias Pais.
2.º Dr. Jorge Costa.
Vogais suplentes:
1.º Dr. António Maria Sequeira Brito Ramos.
2.º Engenheira Clarisse Tomé.
6 - Métodos de selecção - a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e dos artigos 12.º e 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas - os candidatos formalizam as respectivas candidaturas através de requerimento de admissão a concurso, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora-geral do Emprego e Formação Profissional, podendo ser entregue pessoalmente, durante o período normal de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, Praça de Londres, 2, 5.º, 1049-056 Lisboa, até ao último dia do prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e número de telefone;
b) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.2 - A falta da declaração referida na alínea b) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da existência de vínculo à função pública, da categoria detida, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e do serviço a que pertence;
d) Curriculum vitae actualizado, detalhado e devidamente comprovado, donde constem, nomeadamente, as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
9 - Os candidatos de cujo processo individual existente na Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional constem os elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior estão dispensados da apresentação dos respectivos documentos, competindo à Secção de Administração Geral da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional fazer a emissão e ou entrega oficiosa da respectiva documentação ao júri do concurso.
10 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
1 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.