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Despacho 6198/2000, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho 6198/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos - mestrado em Saúde Ocupacional. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos n.os 9.º e 12.º da Portaria 791/81, de 11 de Setembro, determino que:

1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Saúde Ocupacional terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - Habilitações de acesso:

a) Podem candidatar-se ao curso os licenciados em Medicina com nota igual ou superior a 14 valores;

b) Excepcionalmente, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, após apreciação currícular a realizar pelo órgão competente da instituição de ensino superior, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores.

c) Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 4 do n.º 10.º, o conselho científico poderá admitir a candidatura à matrícula os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - O curso funcionará com o máximo de 10 inscritos. 20% das vagas serão reservadas a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

4 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados de acordo com o n.º 10.º da Portaria 791/81, de 11 de Setembro.

5 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 4 será afixada no 7.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto à lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

6 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá no início do ano lectivo de 2000-2001, em data a fixar.

7 - A propina de inscrição anual no curso é de 200 000$00, a cumprir em duas prestações, sendo a primeira no acto da matrícula e a segunda até 31 de Março.

8 - O curso terá o seu início em 2 de Outubro de 2000.

25 de Fevereiro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 791/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, a conceder o grau de mestre em Saúde Ocupacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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