Portaria 1152/2004
de 14 de Setembro
Pela Portaria 680/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 749/97, de 28 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Várzea de Almargem do Bispo a zona de caça associativa da várzea de Almargem do Bispo (processo 978-DGRF), situada no município de Sintra, com a área de 490 ha, válida até 9 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da várzea de Almargem do Bispo (processo 978-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almargem do Bispo e Montelavar, município de Sintra, com a área de 418 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que exprime uma redução da área concessionada de 72 ha.
2.º É revogada a Portaria 1012/2004, de 9 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Agosto de 2004.
(ver planta no documento original)