Aviso 5040/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de fiel de armazém. - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o provimento de uma vaga na categoria de fiel de armazém do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao fiel de armazém assegurar as operações de entrada e saída de mercadorias ou material; executa ou fiscaliza os respectivos documentos; responsabiliza-se pela arrumação e conservação de mercadorias ou material; examina a concordância entre as mercadorias recebidas e as notas de encomenda, recibos ou outros documentos; toma nota dos danos e perdas; orienta e controla a distribuição das mercadorias pelos sectores de utentes ou de clientes; coordena todas as actividades ligadas ao armazenamento dos materiais existentes, controlando e escriturando os livros de carga e demais documentação relacionada com o património e inventário; colabora com o superior hierárquico na organização do armazém.
5 - Local de trabalho - Serviço Nacional de Protecção Civil, na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.
6 - O vencimento é o correspondente ao previsto para a categoria de fiel de armazém. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos - de acordo com o seguinte programa:
Noções gerais de organização do Ministério da Administração Interna;
Organização e missões do Serviço Nacional de Protecção Civil;
Normas gerais sobre direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública.
7.2 - Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção são os seguintes:
a) Capacidade de relacionamento;
b) Motivação profissional;
c) Sentido de organização;
d) Sentido crítico e inovador.
8 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((2xPC)+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova escrita de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9 - Entrevista - cada factor de apreciação integrante da entrevista profissional de selecção será pontuado numa escala de 0 a 20, após o que se procederá ao cálculo da sua média aritmética, que constituirá a pontuação final da mesma entrevista.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, devendo este último desempenhar funções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, possuir mais de três anos de serviço ininterrupto, possuir a escolaridade mínima obrigatória e carta profissional de condução de veículos pesados.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e entregue na Secção de Pessoal e Expediente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento, número e data e validade do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e número de telefone e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Situação profissional (indicação da categoria detida e serviço a que pertence);
e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura e especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, devidamente autenticados:
a) Certificado de habilitações;
b) Documento comprovativo, emitido pelo serviço de origem;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo;
d) Curriculum vitae datado e assinado.
12 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Maria de Lourdes Borges de Carvalho Oliveira, assistente administrativa principal.
Fernando Manuel Pinto da Conceição, assistente administrativo.
Vogais suplentes:
Joaquim Pedro Spínola Vilar, assistente administrativo.
Maria Teresa Tavares Gonçalves, assistente administrativa.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, António Nunes.