Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5040/2000, de 20 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5040/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de fiel de armazém. - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o provimento de uma vaga na categoria de fiel de armazém do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao fiel de armazém assegurar as operações de entrada e saída de mercadorias ou material; executa ou fiscaliza os respectivos documentos; responsabiliza-se pela arrumação e conservação de mercadorias ou material; examina a concordância entre as mercadorias recebidas e as notas de encomenda, recibos ou outros documentos; toma nota dos danos e perdas; orienta e controla a distribuição das mercadorias pelos sectores de utentes ou de clientes; coordena todas as actividades ligadas ao armazenamento dos materiais existentes, controlando e escriturando os livros de carga e demais documentação relacionada com o património e inventário; colabora com o superior hierárquico na organização do armazém.

5 - Local de trabalho - Serviço Nacional de Protecção Civil, na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.

6 - O vencimento é o correspondente ao previsto para a categoria de fiel de armazém. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos - de acordo com o seguinte programa:

Noções gerais de organização do Ministério da Administração Interna;

Organização e missões do Serviço Nacional de Protecção Civil;

Normas gerais sobre direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública.

7.2 - Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Motivação profissional;

c) Sentido de organização;

d) Sentido crítico e inovador.

8 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xPC)+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Entrevista - cada factor de apreciação integrante da entrevista profissional de selecção será pontuado numa escala de 0 a 20, após o que se procederá ao cálculo da sua média aritmética, que constituirá a pontuação final da mesma entrevista.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, devendo este último desempenhar funções em regime de tempo completo, estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, possuir mais de três anos de serviço ininterrupto, possuir a escolaridade mínima obrigatória e carta profissional de condução de veículos pesados.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e entregue na Secção de Pessoal e Expediente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento, número e data e validade do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação profissional (indicação da categoria detida e serviço a que pertence);

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura e especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, devidamente autenticados:

a) Certificado de habilitações;

b) Documento comprovativo, emitido pelo serviço de origem;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo;

d) Curriculum vitae datado e assinado.

12 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria de Lourdes Borges de Carvalho Oliveira, assistente administrativa principal.

Fernando Manuel Pinto da Conceição, assistente administrativo.

Vogais suplentes:

Joaquim Pedro Spínola Vilar, assistente administrativo.

Maria Teresa Tavares Gonçalves, assistente administrativa.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-11 - Portaria 720/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-13 - Decreto-Lei 6/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda