A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 6160/2000, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 6160/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA delega as seguintes competências:

1 - Competências gerais de gestão - são delegadas nos dirigentes do INGA seguidamente discriminados:

Licenciado João Afonso Nunes - auditoria interna (AI);

Licenciada Maria Margarida Quintela Andrade - Direcção Financeira (DF);

Licenciada Maria Fernanda dos Reis Moura Vieira - Direcção Jurídica (DJ);

Licenciada Maria de Lurdes Gaspar Rasteiro dos Santos - Direcção Informática (DI);

Licenciada Maria Ramona Santos Couraça Rodrigues - Direcção de Planeamento e Estatística (DPE);

Licenciada Maria Teresa Madureira dos Santos - Direcção Administrativa (DA);

Licenciado José Fonseca Esteves - Direcção de Produtos Vegetais (DPV);

Licenciado Edalberto António Canhoto Santana - Direcção do Azeite e Ajudas Específicas (DAE);

Licenciada Maria de Lurdes Miranda Fernandes - Direcção de Produtos Animais (DPA);

Licenciado João Carlos Lopes Pinto - Direcção de Controlo (DC);

Licenciado Fernando Catalão Roque e Santos - Serviço de Gestão de Protocolos (SGP);

e para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços as seguintes competências:

1.1 - Dirigir as actividades da respectiva unidade orgânica, definindo objectivos de actuação tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;

1.2 - Aferir o cumprimento do plano de actividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes;

1.3 - Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;

1.4 - Conceder licenças por períodos não superiores a 30 dias;

1.5 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.6 - Autorizar o gozo de férias, com alteração do plano anual aprovado, por períodos de um dia ou fracção, até ao máximo de três dias por ano;

1.7 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso complementar, semanal ou feriados por todos os trabalhadores, à excepção dos chefes de repartição e de secção, dentro dos plafonds atribuídos pelo conselho directivo;

1.8 - Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações extermas não previamente autorizadas pelo conselho directivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

1.9 - Justificar faltas:

1.10 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;

1.11 - Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;

1.12 - Autorizar deslocações nacionais no território nacional continental, bem como as despesas a elas inerentes até ao limite de 200 000$00;

1.13 - Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique criação de responsabilidades financeiras para o Instituto, a que transmita actos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

1.14 - Autorizar a passagem de certidões, à excepção das referidas no n.º 2.3.4, de documentos arquivados na respectiva direcção, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Competências específicas:

2.1 - É delegada na directora financeira, Maria Margarida Quintela Andrade, competência para:

2.1.1 - Assinar, conjuntamente com um membro do conselho directivo, cheques ou ordens de transferência para valores até ao limite de 20 000 000$00;

2.1.2 - Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;

2.2 - É delegada no tesoureiro do INGA, José Ventura, competência para endosso de cheques para depósito à ordem do INGA;

2.3 - É delegada na directora jurídica, Maria Fernanda dos Reis Moura Vieira, competência para:

2.3.1 - Participar às autoridades competentes os factos que, nos termos da lei, devam ser objecto de denúncia;

2.3.2 - Propor e contestar acções judiciais em que o INGA seja parte, bem como, junto dos tribunais, praticar os demais actos e assinar todos os documentos que se mostrem necessários;

2.3.3 - Solicitar ao Ministério Público a propositura de acções, bem como a execução das respectivas sentenças em que o INGA seja parte;

2.3.4 - Emitir certidões de dívida e promover a respectiva remessa para cobrança coerciva, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março;

2.3.5 - Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do INGA;

2.3.6 - Designar licenciados em Direito com funções de apoio jurídico, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho;

2.3.7 - Constituir mandatários do INGA, outorgando as respectivas procurações com poderes forenses gerais nos termos legalmente previstos;

2.3.8 - Representar o INGA junto de serviços ou repartições públicas, designadamente repartições de finanças, conservatórias dos registos comercial, predial e automóvel, praticando todos os actos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários;

2.3.9 - Assinar declarações solicitadas ao INGA acerca dos factos documentados nos respectivos processos da Direcção Jurídica;

2.3.10 - Despachar requerimentos e satisfazer requisições relativas a certidões de processos destinados aos tribunais, polícia judiciária e outras entidades competentes;

2.3.11 - Assinar as requisições de confiança de processos judiciais junto dos tribunais e credenciar os trabalhadores para o mesmo efeito;

2.3.12 - Propor a nomeação de qualquer trabalhador do INGA como fiel depositário, nos termos legalmente previstos.

2.4 - É delegada na directora informática, Maria de Lurdes Gaspar Rasteiro dos Santos, competência para:

2.4.1 - Contratar a aquisição e ou locação de bens e serviços informáticos necessários ao funcionamento do INGA até ao limite de 2 500 000$00, bem como autorizar a realização de despesas decorrentes dos contratos aprovados pelo conselho directivo até ao montante de 5 000 000$00.

2.5 - É delegada na directora administrativa, Maria Teresa Madureira dos Santos, competência para:

2.5.1 - Assinar toda a documentação relativa às remunerações e respectivos descontos dos trabalhadores do INGA;

2.5.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do INGA tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;

2.5.3 - Apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com a assiduidade dos trabalhadores do INGA, de acordo com os princípios aprovados pelo conselho directivo e em articulação com os restantes directores;

2.5.4 - Por proposta de todos os directores, aprovar o plano anual de férias de todos os trabalhadores do INGA, bem como a acumulação de férias nos termos legais;

2.5.5 - Praticar os actos necessários à inscrição e participação dos trabalhadores do INGA em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou iniciativas semelhantes constantes do plano de formação aprovado pelo conselho directivo, bem como proceder a eventuais ajustes deste, quando proposto por algum director e até ao limite de 20% do encargo global do referido plano;

2.5.6 - Requerer a aprovação de projectos, emissão e prorrogação de licenças, nomeadamente de obras e fornecimento de ramais provisórios ou definitivos de abastecimento de água, electricidade e meios de comunicação para funcionamento do INGA;

2.5.7 - Contratar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do INGA até ao limite de 2 500 000$00, bem como autorizar a realização de despesas decorrentes dos contratos aprovados pelo conselho directivo até ao montante de 5 000 000$00.

2.6 - É delegado nos directores dos Produtos Vegetais, dos Produtos Animais e do Azeite a das Ajudas Específicas, José Fonseca Esteves, Maria de Lurdes Miranda Fernandes e Edalberto António Canhoto Santana, competência para:

2.6.1 - Autorizarem o pagamento de ajudas até ao limite de 7 500 000$00 por operação;

2.6.2 - Autorizar a liberação de garantias e cauções até ao limite de 7 500 000$00.

3 - As competências objecto da presente delegação poderão ser subdelegadas nos respectivos chefes de serviço sob proposta dos directores ao conselho directivo.

4 - O conselho directivo ratifica todos os actos praticados pelos directores e chefes de serviço do INGA, ao abrigo e nos limites estabelecidos pelo despacho 12 392/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 1998, desde o dia 21 de Dezembro de 1999 até à presente data.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

31 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Joaquim F. T. Ortiz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 267/85 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei de processo nos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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