A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 5024/2000, de 18 de Março

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Texto do documento

Aviso 5024/2000 (2.ª série). - Por despacho do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e ntegração das Pessoas com Deficiência de 2 de Março de 2000:

José da Silva Batista, auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência - reclassificado, com efeitos a partir da data da publicação no Diário da República, para a categoria de motorista de ligeiros, lugar a aditar ao quadro de pessoal do mesmo Secretariado, a extinguir quando vagar, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 10.º, do n.º 1 do artigo 13.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Abonado pelo escalão 8, índice 225, da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Março de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Secretário Nacional-Adjunto, Fernando da Costa Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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