Aviso 5004/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 22 de Fevereiro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de uma vaga de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional, área de BD, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989, e alterações introduzidas, publicadas nos Diário da República, 2.ª série, n.os 79, de 5 de Abril de 1994, e 125, de 30 de Maio de 1995.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover compete genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento, de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, situando-se em Lisboa o local de trabalho e tendo como regalias e condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - Condições de candidatura - nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher.
São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:
a) Reunir os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A ordenação final dos candidatos, por aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+E)/2
sendo que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção;
em que:
AC=(HL+EP+FP)/3
sendo que:
HL=habilitações literárias;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
6.2 - As regras a observar na valorização dos respectivos factores são as seguintes:
Habilitações superiores ao 11.º ano de escolaridade - 20 valores;
11.º ano de escolaridade - 18 valores;
10.º ano de escolaridade - 16 valores;
9.º ano de escolaridade - 14 valores;
Menos que o 9.º ano de escolaridade - 12 valores;
6.2.2 - Experiência profissional - a avaliação da experiência profissional será determinada pela aplicação da seguinte fórmula:
EP=((ax1)+(bx1)+(cx0,8))/3
em que:
a=tempo de serviço na categoria que actualmente detém;
b=tempo de serviço na carreira;
c=tempo de serviço na função pública.
A pontuação a atribuir aos diversos tempos de serviço obedecerá aos seguintes critérios:
Antiguidade na categoria:
3 anos - 14 pontos;
De 4 a 6 anos - 16 pontos;
De 7 a 10 anos - 18 pontos;
Superior a 10 anos - 20 pontos;
Antiguidade na carreira e na função pública:
9 anos - 14 pontos;
De 10 a 13 anos - 16 pontos;
De 14 a 17 anos - 18 pontos;
Superior a 17 anos - 20 pontos;
6.2.3 - Na contagem de tempo de serviço serão tidos em conta anos completos (ano=365 dias);
6.2.4 - Formação profissional - para o efeito, serão considerados os seguintes critérios:
Até trinta horas de formação - 10 pontos;
De trinta e uma a sessenta horas de formação - 11 pontos;
De sessenta e uma a noventa horas de formação - 12 pontos;
De noventa e uma a cento e vinte horas de formação - 13 pontos;
De cento e vinte e uma a cento e cinquenta horas de formação - 14 pontos;
De cento e cinquenta e uma a cento e oitenta horas de formação - 15 pontos;
De cento e oitenta e uma a duzentas e dez horas de formação - 16 pontos;
De duzentas e onze a duzentas e quarenta horas de formação - 17 pontos;
De duzentas e quarenta e uma a duzentas e setenta horas de formação - 18 pontos;
De duzentas e setenta e uma a trezentas horas de formação - 19 pontos;
Mais de trezentas horas de formação - 20 pontos.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
Um dia - seis horas;
Uma semana - trinta horas;
Um mês - cento e vinte horas;
6.2.4.1 - Serão apenas consideradas as acções de formação com interesse para as funções do cargo a exercer e devidamente comprovadas.
6.3 - Na entrevista profissional de selecção procurar-se-á avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, assentando na apreciação dos seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais - procura medir a corrente do pensamento manifestada através da linguagem oral, seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica do raciocínio;
Motivação e interesse - pretende-se avaliar a natureza, intensidade e permanência do gosto e empenho pela actividade profissional e particularmente pelas funções a que se candidata;
Interesse pela valorização e actualização profissional - procurará detectar a preocupação do candidato pelo melhor desempenho das funções que lhe estão cometidas, através da frequência de cursos de formação, consulta de documentação e interesse em estar actualizado;
que serão ponderados cada um numa escala de 0 a 20 valores, após o que se procederá ao cálculo da sua média aritmética, que constituirá a pontuação final da mesma entrevista, conforme ficha auxiliar a elaborar pelo júri.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);
d) Categoria, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira, na função pública e no ensino superior e ainda classificação de serviço reportada aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão a concurso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual deverão constar a identificação e as habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
b) Certificados das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;
c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8 - Envio da candidatura - a candidatura deverá ser endereçada ao presidente do júri do concurso e entregue directamente na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1640-013 Lisboa, ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
9 - As falsas declarações serão punidas por lei.
10 - As listas relativas ao presente concurso serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente durante as suas faltas e impedimentos:
Presidente - Doutor Bruno Ademar Paisana Gonçalves, professor associado e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Inês Antunes Barroso, assessora de BD da Reitoria da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Cristina Maria Mansinho Tomé, técnica superior de 2.ª classe (BD) da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Doutora Helena Maria Cansado Valente Rebelo Pinto, professora auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Maria Helena Marçal da Costa, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.
28 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Danilo Rodrigues Silva.