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Aviso 5001/2000, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 5001/2000 (2.ª série). - Concurso para chefe de divisão. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho da Secretária de Estado da Cultura de 13 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Difusão do Livro e Promoção da Leitura do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constante do anexo ao Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso tem a duração de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Área de actuação - difusão do livro e promoção da leitura nos termos do definido pelo artigo 10.º do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, sito no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente ao valor de 433 800$00, acrescida do suplemento mensal de 33 300$00, nos termos do despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, e as condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - o candidato deve, cumulativamente, pertencer à carreira do grupo de pessoal técnico superior e possuir quatro anos de experiência em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior.

7 - Condições preferenciais - possuir licenciatura em Literaturas Modernas e Ciências Sociais e Humanas e domínio das línguas inglesa, francesa e alemã. Experiência profissional nos domínios da aplicação de conhecimentos literários, particularmente relativos a autores contemporâneos; da realização de projectos e acções dirigidas aos diversos agentes culturais que interagem na promoção dos hábitos de leitura, e da animação cultural e da coordenação de equipas de trabalho. Possuir capacidade de comunicação com agentes internacionais que possam intervir na difusão do autor português no estrangeiro.

8 - De acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 13 de Janeiro do corrente ano, acta 14/2000, o júri é composto por:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Gil Lopes Ferreira Calado, directora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, que será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Licenciado Paulo Manuel Patrão Carretas, director de serviços do Instituto Português das Artes e Espectáculos.

Licenciada Maria José Sabino Moura, directora de serviços do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

Vogais suplentes:

Licenciada Margarida de Lemos Bairrão Oleiro, chefe de divisão do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

Licenciada Maria Manuela da Silva Mateus Garcia, chefe de divisão do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos à directora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, podendo ser entregues pessoalmente no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa (Secção de Pessoal), ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, acções e cursos de formação);

d) Identificação do concurso, com a indicação do número e data do Diário da República em que venha publicado;

e) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do curriculum vitae.

12 - A falta da declaração em como possui os requisitos legais de admissão determina, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 11.1 do presente aviso, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

2 de Março de 2000. - A Subdirectora, Teresa Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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