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Aviso 4918/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 4918/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2000 para chefe de serviço de gastrenterologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de duas vagas na categoria de chefe de serviço de gastrenterologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto.

2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgotam com o preenchimento destas.

3 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.1 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1, sendo destinatário o Hospital, sito na Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2800 Almada.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

5 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão a concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Método de selecção - o método de selecção consiste na discussão pública do curriculum vitae nos termos do disposto na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - A lista de candidatos bem como a de classificação final serão afixadas no expositor junto do Serviço de Pessoal deste Hospital.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Gil Carvalheira, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Dr. Joaquim António Duarte Costa, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital de Reynaldo dos Santos.

Dr. Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital de Caldas da Rainha.

Dr. Jorge Manuel Silva Lima Duarte, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital do Barreiro.

Dr. Rui José Mendes Pereira Coelho, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Beatriz Machado Faria Beija, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Dr. António Norberto da Costa Carregal Queiroz, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

22 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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