Portaria 1128/2004
   
   de 9 de Setembro
   
   Pela Portaria 722-X11/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os  1077/95, 937/97, 302/99 e 62/2000, respectivamente de 19 de Agosto, 12 de  Setembro, 30 de Abril e 15 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de  Caçadores da Freguesia de Arranhó a zona de caça associativa da freguesia de  Arranhó (processo 1183-DGRF), situada no município de Arruda dos Vinhos,  com a área de 1382,4683 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Aquando da instrução do processo de renovação verificou-se que a localização  dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação  constante da planta anexa à Portaria 62/2000, de 15 de Fevereiro, nem a  área referida na mesma corresponde ao somatório das áreas dos prédios  envolventes.
  
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto no artigo 33.º, na alínea c) do artigo 37.º e no  n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do  artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção  que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e  ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o  seguinte:
   
   1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão  da zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo 1183-DGRF),  abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arranhó, município de  Arruda dos Vinhos, com a área de 1558 ha, conforme planta anexa à presente  portaria e que dela faz parte integrante.
  
   2.º É revogada a Portaria 983/2004, de 4 de Agosto.
   
   3.º A presente postaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro,  Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      