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Portaria 410/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Portaria 410/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea d) do artigo 217.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazerem às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 218.º do mesmo Estatuto e na alínea a) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de oficiais TOMET:

Tenente:

TENG TOMET Q 102355 B, Lídia Maria Gonçalves Santana - BA6.

TENG TOMET Q 092712 A, Aníbal Gaspar - BA4.

ALF TOMET Q 083170 A, Jorge Manuel Fernandes Correia - BA5.

TENG TOMET Q 092711 C, Carlos Alberto Marques Martins - CFMTFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 1999.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

24 de Novembro de 1999. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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