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Despacho (extracto) 2029/2000, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2029/2000 (2.º série) - AP. - Na sequência dos despachos de autorização emitidos pelo Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Secretário de Estado do Orçamento de 15 de Setembro e 19 de Outubro de 1999, respectivamente, e por despacho do administrador-delegado deste Hospital de 7 de Janeiro de 2000:

Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2000, com os seguintes elementos:

Assistente administrativo:

Ana Paula Antunes Fernandes.

Técnico-profissional de 2.ª classe:

Dora Maria Afonso Barros (a).

Maria Clara Pereira Santos (a).

Auxiliar de apoio e vigilância:

Isabel Alexandra Sousa Azevedo Silva (a).

Maria Fátima Augusta Gração Olival.

Maria de Lurdes Santos Lopes Vasques Mendes (a).

Maria de Lurdes Piedade Jesus Marques (a).

Auxiliar de acção médica:

Ana Paula Machado Santos Silva (a).

Ana Paula Rodrigues Messias Santos.

Elisa Maria Valério Oliveira Cruz (a).

Filomena Duarte Pedro (a).

Maria Adelaide Sousa Cercas (a).

Maria Fátima Duarte Reis (a).

Maria Lurdes Rocha Simões (a).

Maria Odete Silva Patonilho Quaresma (a).

Rosa Maria Tiborno Ramalho.

Sofia Isabel Furtado Mendonça Lince.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

(a) Consideram-se rescindidos os contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, com efeitos à mesma data.

3 de Fevereiro de 2000. - O Chefe de Repartição de Pessoal, Carlos Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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