1 - No corpo do despacho conjunto:
a) No n.º 5, alínea c5), onde se lê "Ou que frequentaram um curso de qualificação inicial de nível 3, sem aproveitamento" deve ler-se "Ou que frequentaram um curso de nível 3, sem aproveitamento, da modalidade de qualificação inicial, no âmbito do MSST";
b) No n.º 14, alínea c), onde se lê "os cursos de tipo 5, 6 e 7 assumem" deve ler-se "os cursos de tipo 5, 6, 7 e formação complementar assumem".
2 - No Regulamento dos Cursos de Educação e Formação:
a) No artigo 2.º, "Tipologias dos cursos e destinatários", n.º 1, alínea d), onde se lê "apresentando uma ou mais repetências no ensino secundário" deve ler-se "apresentando uma ou mais retenções no ensino secundário";
b) No artigo 4.º, "Referenciais curriculares", n.º 2, onde se lê "Portaria 316/2002"
deve ler-se "Portaria 316/2001";
c) No artigo 5.º, n.º 5, onde se lê "as acções desenvolvidas no quadro no MSST" deve ler-se "as acções desenvolvidas no quadro do MSST";
d) No artigo 8.º, n.º 4, alínea b), onde se lê "entidades formadoras externas acreditadas tuteladas pelo MSST" deve ler-se "entidades formadoras externas acreditadas, tuteladas pelo MSST";
e) No artigo 15.º, n.º 5, onde se lê "de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 8/94" deve ler-se "de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 68/94";
f) No artigo 18.º, n.º 3, onde se lê "um curso de tipo 1, 2 e 3" deve ler-se "um curso de tipo 1, 2 ou 3";
g) No artigo 19.º, "Prosseguimento de estudos", n.º 1, onde se lê "através de um curso de tipo 3" deve ler-se "através de cursos de tipo 2 ou de tipo 3".
3 - No anexo II, "Matrizes dos cursos educação formação", no n.º 1, "Matriz curricular dos cursos tipo 1", na chamada de nota (b), onde se lê "com habilitação inferior ao 4.º ano de escolaridade." deve ler-se "com habilitação superior ao 4.º ano de escolaridade e inferior ao 6.º ano de escolaridade.".
4 - No anexo III, n.º IV, "Organização da formação", na nota, onde se lê "e forem considerados" deve ler-se "Se forem considerados".
5 - Por apresentarem algumas inexactidões, republicam-se os quadros n.os 1 e 2 do anexo I e a matriz curricular dos cursos tipo 6 do anexo II.
"ANEXO I QUADRO N.º 1 Tipologia dos percursos - Condições de acesso e certificação (ver documento original) QUADRO N.º 2 Áreas de competência e disciplinas/domínios/unidades de formação (ver documento original) ANEXO II 7 - Matriz curricular dos cursos tipo 6 Componentes de formação ... Total de horas (ver nota a) (ciclo de formação) Componente de formação sócio-cultural:
Português ... 45 Cidadania e Sociedade ... 30 Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho ... 30 Educação Física ... 45 Subtotal ... 150 Componente de formação científica (ver nota b):
Disciplina domínio científica(o) 1 ... 90 Disciplina domínio científica(o) 2 ... 90 Subtotal ... 180 Componente de formação tecnológica:
Unidade(s) do itinerário de qualificação associado (ver nota c) ... 840 Componente de formação prática:
Estágio em contexto de trabalho (ver nota d) ... 210 Total de horas/curso ... 1 380 (ver documento original) (nota a) Carga horária global, a gerir pela entidade formadora, no quadro das suas competências específicas, acautelando o equilíbrio da carga horária por forma a optimizar a formação em contexto de escola ou centro e a formação em contexto de trabalho.
(nota b) Considera-se que estes alunos, provenientes de um curso científico-humanístico ou equivalente de área de estudos afim, são portadores de formação científica adequada.
(nota c) Unidades de formação/domínios de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.
(nota d) O estágio em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir. Em cursos a desenvolver em estabelecimentos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação, esta componente de formação terá lugar no ano lectivo seguinte à formação."
13 de Agosto de 2004. - O Chefe do Gabinete, Rodrigo Queiroz e Melo.