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Rectificação 1673/2004, de 7 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Despacho Conjunto que cria os cursos de educação e formação, no âmbito do Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar, e que publica o Regulamento desses cursos.

Texto do documento

Rectificação 1673/2004. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 27 de Julho de 2004, rectifica-se o despacho conjunto 453/2004, de 29 de Junho:

1 - No corpo do despacho conjunto:

a) No n.º 5, alínea c5), onde se lê "Ou que frequentaram um curso de qualificação inicial de nível 3, sem aproveitamento" deve ler-se "Ou que frequentaram um curso de nível 3, sem aproveitamento, da modalidade de qualificação inicial, no âmbito do MSST";

b) No n.º 14, alínea c), onde se lê "os cursos de tipo 5, 6 e 7 assumem" deve ler-se "os cursos de tipo 5, 6, 7 e formação complementar assumem".

2 - No Regulamento dos Cursos de Educação e Formação:

a) No artigo 2.º, "Tipologias dos cursos e destinatários", n.º 1, alínea d), onde se lê "apresentando uma ou mais repetências no ensino secundário" deve ler-se "apresentando uma ou mais retenções no ensino secundário";

b) No artigo 4.º, "Referenciais curriculares", n.º 2, onde se lê "Portaria 316/2002"

deve ler-se "Portaria 316/2001";

c) No artigo 5.º, n.º 5, onde se lê "as acções desenvolvidas no quadro no MSST" deve ler-se "as acções desenvolvidas no quadro do MSST";

d) No artigo 8.º, n.º 4, alínea b), onde se lê "entidades formadoras externas acreditadas tuteladas pelo MSST" deve ler-se "entidades formadoras externas acreditadas, tuteladas pelo MSST";

e) No artigo 15.º, n.º 5, onde se lê "de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 8/94" deve ler-se "de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 68/94";

f) No artigo 18.º, n.º 3, onde se lê "um curso de tipo 1, 2 e 3" deve ler-se "um curso de tipo 1, 2 ou 3";

g) No artigo 19.º, "Prosseguimento de estudos", n.º 1, onde se lê "através de um curso de tipo 3" deve ler-se "através de cursos de tipo 2 ou de tipo 3".

3 - No anexo II, "Matrizes dos cursos educação formação", no n.º 1, "Matriz curricular dos cursos tipo 1", na chamada de nota (b), onde se lê "com habilitação inferior ao 4.º ano de escolaridade." deve ler-se "com habilitação superior ao 4.º ano de escolaridade e inferior ao 6.º ano de escolaridade.".

4 - No anexo III, n.º IV, "Organização da formação", na nota, onde se lê "e forem considerados" deve ler-se "Se forem considerados".

5 - Por apresentarem algumas inexactidões, republicam-se os quadros n.os 1 e 2 do anexo I e a matriz curricular dos cursos tipo 6 do anexo II.

"ANEXO I QUADRO N.º 1 Tipologia dos percursos - Condições de acesso e certificação (ver documento original) QUADRO N.º 2 Áreas de competência e disciplinas/domínios/unidades de formação (ver documento original) ANEXO II 7 - Matriz curricular dos cursos tipo 6 Componentes de formação ... Total de horas (ver nota a) (ciclo de formação) Componente de formação sócio-cultural:

Português ... 45 Cidadania e Sociedade ... 30 Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho ... 30 Educação Física ... 45 Subtotal ... 150 Componente de formação científica (ver nota b):

Disciplina domínio científica(o) 1 ... 90 Disciplina domínio científica(o) 2 ... 90 Subtotal ... 180 Componente de formação tecnológica:

Unidade(s) do itinerário de qualificação associado (ver nota c) ... 840 Componente de formação prática:

Estágio em contexto de trabalho (ver nota d) ... 210 Total de horas/curso ... 1 380 (ver documento original) (nota a) Carga horária global, a gerir pela entidade formadora, no quadro das suas competências específicas, acautelando o equilíbrio da carga horária por forma a optimizar a formação em contexto de escola ou centro e a formação em contexto de trabalho.

(nota b) Considera-se que estes alunos, provenientes de um curso científico-humanístico ou equivalente de área de estudos afim, são portadores de formação científica adequada.

(nota c) Unidades de formação/domínios de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.

(nota d) O estágio em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir. Em cursos a desenvolver em estabelecimentos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação, esta componente de formação terá lugar no ano lectivo seguinte à formação."

13 de Agosto de 2004. - O Chefe do Gabinete, Rodrigo Queiroz e Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/09/07/plain-176229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-11 - Decreto Regulamentar 8/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria o parque natural de Sintra-Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-26 - Decreto Regulamentar 68/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS CONDICOES GERAIS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO E DE APTIDÃO. DISPOE SOBRE PERFIS PROFISSIONAIS E PERFIS DE FORMAÇÃO, NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO, PROCESSO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS COM BASE EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO, EM EXPERIÊNCIA OU EM CERTIFICADOS OU TÍTULOS EMITIDOS NOUTROS PAÍSES E RESPECTIVOS RECONHECIMENTOS, DISPONDO AINDA SOBRE OS JURIS DE AVALIAÇÃO NO QUE CONCERNE A EMISSÃO DOS REFERIDOS CERTIFICADOS.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 316/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Classificação Nacional de Áreas de Formação, a adoptar na recolha e tratamento de dados sobre a formação profissional, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu, dos inquéritos e estudos e da identificação da oferta formativa.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-23 - Portaria 316/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mora - zona E, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora (processo nº 2818-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-28 - Despacho Normativo 15/2005 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames, o Regulamento dos Exames Nacionais do Ensino Básico e o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-31 - Despacho Normativo 22/2006 - Ministério da Educação

    Aprova os Regulamentos do Júri Nacional de Exames, dos Exames do Ensino Básico e dos Exames do Ensino Secundário, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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