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Aviso 4777/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4777/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 6 de Outubro de 1999 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de coordenador do Núcleo do Ensino Artístico do Departamento do Ensino Secundário, equiparado a director de serviços, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 137/93, de 26 de Abril.

1 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao coordenador o exercício das funções inerentes às competências atribuídas ao Núcleo do Ensino Artístico previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 137/93, de 26 de Abril, e no n.º 4.º da Portaria 569/93, de 2 de Junho.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Requisitos de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que se encontrem numa das situações referidas nos n.os 2, 4, 5, 6 e 7 do mesmo artigo.

4 - Composição do júri - na sequência de sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 30 de Novembro de 1999, do qual foi lavrada a acta 422/99, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida, director-adjunto do Departamento do Ensino Secundário.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria do Carmo Clímaco Pereira de Oliveira, subinspectora-geral de Educação.

2.º Licenciada Gracinda Alzira Albuquerque Nave, directora regional-adjunta de Educação do Norte.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Cláudia Maria Germaine da Silva Moreno Villalobos, directora executiva da Editorial do Ministério da Educação.

2.º Licenciado Vasco Rui Mendes de Brosque Graça, director-adjunto do Departamento da Educação Básica.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Métodos de selecção - no concurso os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo apreciados os factores constantes dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ex vi artigo 17.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, observando-se o sistema de classificação estabelecido no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.2 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados no n.º 5.

5.3 - De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Notificação dos candidatos excluídos - os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Convocatória dos candidatos - a convocatória dos candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção é feita pelo júri por ofício registado.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, mediante requerimento de admissão a concurso, dirigido ao director do Departamento do Ensino Secundário, do Ministério da Educação, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, ao Departamento do Ensino Secundário, Avenida de 24 de Julho, 138, 7.º, 1399-026 Lisboa.

10 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

d) Indicação do cargo e concurso a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos do lugar de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, cuja falta determina a exclusão do concurso.

10.1 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

c) Documento, autêntico ou autenticado, do certificado de habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha);

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso.

12 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Departamento do Ensino Secundário, sitas na Avenida de 24 de Julho, 138.

13 - Vencimento e regalias sociais - ao cargo a que o concurso respeita corresponde o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

14 - Publicitação da lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por afixação nos serviços do Departamento do Ensino Secundário e mediante envio de ofício registado aos candidatos externos ao serviço.

15 - Aos candidatos excluídos é aplicável o artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 de Fevereiro de 2000. - O Director do Departamento, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 137/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Departamento do Ensino Secundário (DES) do Ministério da Educação, criado pelo Decreto Lei nº 133/93, de 26 de Abril, definindo a sua natureza e atribuições, assim como a composição e competências dos seus núcleos de coordenação. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do DES.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-02 - Portaria 569/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO. O DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DO ENSINO SECUNDÁRIO, NÚCLEO DO ENSINO PROFISSIONAL, NÚCLEO DO ENSINO ARTÍSTICO, NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO E NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 3 DE MA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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