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Despacho 5892/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 5892/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Helena Almeida Esteves, directora de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar os funcionários de justiça a aceitarem a nomeação ou tomarem posse em local e perante entidades diferentes daquelas para onde ou sob cuja dependência tenham sido nomeados;

b) Autorizar o gozo de férias dos funcionários de justiça fora do período de férias judiciais de Verão;

c) Autorizar a prorrogação do prazo para a aceitação ou posse dos funcionários de justiça;

d) Deferir os pedidos de desistência de requerimentos de candidatura aos movimentos de oficiais de justiça;

e) Converter em definitivas as nomeações provisórias e em comissão de serviço dos oficiais de justiça;

f) Converter em definitivas as nomeações interinas referidas no artigo 43.º do Estatuto dos Funcionários, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

g) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição por parte de oficiais de justiça;

h) Proceder à contagem do tempo de serviço prestado como eventual;

i) Praticar os actos relativos à aposentação dos funcionários de justiça, excepto quando solicitada ao abrigo do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;

j) Autorizar a recuperação do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários de justiça;

k) Admitir eventuais e autorizar a respectiva prorrogação;

l) Autorizar os funcionários de justiça a residirem em comarca diversa daquela onde exercem funções;

m) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários de justiça em situações não controvertidas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente delegação.

22 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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