Despacho 5892/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Helena Almeida Esteves, directora de serviços da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar os funcionários de justiça a aceitarem a nomeação ou tomarem posse em local e perante entidades diferentes daquelas para onde ou sob cuja dependência tenham sido nomeados;
b) Autorizar o gozo de férias dos funcionários de justiça fora do período de férias judiciais de Verão;
c) Autorizar a prorrogação do prazo para a aceitação ou posse dos funcionários de justiça;
d) Deferir os pedidos de desistência de requerimentos de candidatura aos movimentos de oficiais de justiça;
e) Converter em definitivas as nomeações provisórias e em comissão de serviço dos oficiais de justiça;
f) Converter em definitivas as nomeações interinas referidas no artigo 43.º do Estatuto dos Funcionários, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
g) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição por parte de oficiais de justiça;
h) Proceder à contagem do tempo de serviço prestado como eventual;
i) Praticar os actos relativos à aposentação dos funcionários de justiça, excepto quando solicitada ao abrigo do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;
j) Autorizar a recuperação do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários de justiça;
k) Admitir eventuais e autorizar a respectiva prorrogação;
l) Autorizar os funcionários de justiça a residirem em comarca diversa daquela onde exercem funções;
m) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários de justiça em situações não controvertidas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente delegação.
22 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Soreto de Barros.