Rectificação 828/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 356/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2000, de abertura de concurso para provimento de nove lugares vagos na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, rectifica-se que, no n.º 1, onde se lê:
"A abertura do concurso a que se refere o presente aviso foi autorizada por deliberação de [...], acta n.º [...], do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, no uso da competência constante do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e por força do n.º 2 do seu artigo 2.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho."
deve ler-se:
"A abertura do concurso a que se refere o presente aviso foi autorizada por deliberação de 29 de Novembro de 1999, acta 38, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro no uso da competência constante do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e por força do n.º 2 do seu artigo 2.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho."
No n.º 7.1, onde se lê:
"O concurso de provas públicas consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, em que se hão-de ponderar obrigatoriamente as suas aptidões profissionais, de acordo com as exigências da função e com referência especial à área da segurança social, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional."
deve ler-se:
"O concurso de provas públicas consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos."
24 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, F. Soares de Carvalho.