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Aviso 4766/2000, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4766/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral da Energia de 29 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe, área funcional de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Local e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se na Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa. O vencimento é o correspondente ao escalão previsto para a categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe, constante do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que se encontrem nas condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfaçam os requisitos constantes da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.

Requisitos especiais - será considerado como factor preferencial o conhecimento em tecnologias de base de dados relacionais, nomeadamente Oracle e Informix.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Energia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para esta Direcção-Geral, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone, categoria que detém e quadro a que pertence);

b) Concurso a que se candidata;

c) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

d) Quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.

7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo de origem da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública;

b) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

f) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado.

Os candidatos da DGE ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior - alíneas a), b), c), d) e e) -, desde que constem no seu processo individual.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção;

classificados nos termos previstos no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O ordenamento final, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((1xHA)+(1,8xEP)+(0,2xFP)+(2xE))/5

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

E=entrevista.

8.2.1 - As designações HA, EP, e FP constituem os factores de ponderação de avaliação curricular.

8.2.2 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:

8.2.2.1 - Habilitações académicas:

Habilitações superiores - 20 pontos;

Habilitações mínimas exigidas - 18 pontos.

8.2.2.2 - A classificação do factor experiência e qualificação profissional será obtida através da seguinte fórmula:

EP=((0,5xa)+(0,4xb)+(0,6xc))/1,5

em que:

a=tempo de serviço na categoria;

b=tempo de serviço na carreira;

c=avaliação da actividade profissional constante do curriculum vitae.

A contagem do referido tempo de serviço será feita em anos, com aproximação às décimas.

8.2.2.3 - Formação profissional complementar:

8.2.2.3.1 - Formação específica:

Acções de formação até uma semana - 1 ponto;

Acções de formação até um mês - 2 pontos;

Acções de formação de mais de um mês - 3 pontos;

Acções de formação de mais de três meses - 4 pontos.

8.2.2.4.2 - Formação não específica:

Acções de formação até uma semana - 0,5 pontos;

Acções de formação até um mês - 1 ponto;

Acções de formação de mais de um mês - 2 pontos;

Acções de formação de mais de três meses - 3 pontos.

8.3 - As preferências a atender para graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, nos prazos estabelecidos, nesta Direcção-Geral, durante as horas normais de expediente.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Esmeralda da Conceição Tavares Carvalho, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Vaz Pires, assessora principal.

Elisa Deolinda de Oliveira, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Maria Helena Rosa Martins Pontes, assessora.

Rainério Martinho da Cruz Godinho Pires, técnico superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1 de Março de 2000. - A Directora de Serviços de Administração, Maria Antónia Monteiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1762090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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