Aviso 4766/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral da Energia de 29 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe, área funcional de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
5 - Local e condições de trabalho - o lugar a concurso situa-se na Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa. O vencimento é o correspondente ao escalão previsto para a categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe, constante do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.
As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que se encontrem nas condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfaçam os requisitos constantes da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.
Requisitos especiais - será considerado como factor preferencial o conhecimento em tecnologias de base de dados relacionais, nomeadamente Oracle e Informix.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Energia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para esta Direcção-Geral, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone, categoria que detém e quadro a que pertence);
b) Concurso a que se candidata;
c) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
d) Quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.
7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo de origem da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública;
b) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Certificado das habilitações literárias;
d) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço dos últimos três anos;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
f) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado.
Os candidatos da DGE ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior - alíneas a), b), c), d) e e) -, desde que constem no seu processo individual.
7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção;
classificados nos termos previstos no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - O ordenamento final, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((1xHA)+(1,8xEP)+(0,2xFP)+(2xE))/5
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas de base;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
E=entrevista.
8.2.1 - As designações HA, EP, e FP constituem os factores de ponderação de avaliação curricular.
8.2.2 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:
8.2.2.1 - Habilitações académicas:
Habilitações superiores - 20 pontos;
Habilitações mínimas exigidas - 18 pontos.
8.2.2.2 - A classificação do factor experiência e qualificação profissional será obtida através da seguinte fórmula:
EP=((0,5xa)+(0,4xb)+(0,6xc))/1,5
em que:
a=tempo de serviço na categoria;
b=tempo de serviço na carreira;
c=avaliação da actividade profissional constante do curriculum vitae.
A contagem do referido tempo de serviço será feita em anos, com aproximação às décimas.
8.2.2.3 - Formação profissional complementar:
8.2.2.3.1 - Formação específica:
Acções de formação até uma semana - 1 ponto;
Acções de formação até um mês - 2 pontos;
Acções de formação de mais de um mês - 3 pontos;
Acções de formação de mais de três meses - 4 pontos.
8.2.2.4.2 - Formação não específica:
Acções de formação até uma semana - 0,5 pontos;
Acções de formação até um mês - 1 ponto;
Acções de formação de mais de um mês - 2 pontos;
Acções de formação de mais de três meses - 3 pontos.
8.3 - As preferências a atender para graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, nos prazos estabelecidos, nesta Direcção-Geral, durante as horas normais de expediente.
11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Esmeralda da Conceição Tavares Carvalho, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Vaz Pires, assessora principal.
Elisa Deolinda de Oliveira, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Maria Helena Rosa Martins Pontes, assessora.
Rainério Martinho da Cruz Godinho Pires, técnico superior de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
1 de Março de 2000. - A Directora de Serviços de Administração, Maria Antónia Monteiro Gomes.