Decreto-Lei 76-B/86
de 30 de Abril
Criado pelo Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto, o Instituto Politécnico da Covilhã desenvolveu a partir dessa data um importante conjunto de actividades nos domínios do ensino, da investigação científica e tecnológica e da prestação de serviços à comunidade, que justificaram a sua conversão em instituto universitário, o que veio a ser concretizado através da transformação daquele estabelecimento de ensino no Instituto Universitário da Beira Interior pela Lei 44/79, de 11 de Setembro.
Os cursos que o Instituto Universitário desde essa transformação tem vindo a ministrar e a criação de cursos de licenciatura nas áreas de ensino, designadamente do ensino da Matemática e da Físico-Química, mostram, por outro lado, que se encontram reunidas as condições que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto, justificam a sua conversão em universidade.
Assim, atendendo às solicitações que nesse sentido têm vindo a ser manifestadas pelas populações locais, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Instituto Universitário da Beira Interior e criada, em sua substituição, a Universidade da Beira Interior.
Art. 2.º Transitam para a Universidade da Beira Interior, com dispensa de quaisquer formalidades, todos os direitos e obrigações de que o Instituto Universitário for titular à data da publicação do presente diploma, incluindo os relativos a pessoal.
Art. 3.º A Universidade da Beira Interior continuará a apoiar acções previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 44/79, de 11 de Setembro, mediante acordos de cooperação a celebrar com os estabelecimentos de ensino a que se refere aquela disposição legal.
Art. 4.º A Universidade da Beira Interior mantém-se em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 5 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.