Despacho 5813/2000 (2.ª série). - Considerando que Vitória Helena Teixeira Duarte Filipe foi ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 534/98, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1998;
Considerando que em 30 de Dezembro de 1998 a agente efectuou a sua apresentação na DGAP, ficando na situação de disponibilidade para colocação em actividade nos serviços e organismos da Administração Pública;
Considerando que, decorrido mais de um ano desde essa data sem que tenha aceite qualquer das colocações que lhe foram propostas pela DGAP, não foi a agente integrada em serviço ou organismo público, mantendo-se, initerruptamente, em situação de inactividade:
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 2 do mesmo artigo:
Determina-se que Vitória Helena Teixeira Duarte Filipe, agente afecta ao quadro transitório criado junto da DGAP, passe à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.
21 de Fevereiro de 2000. - Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)