Deliberação 238/2000. - Por deliberação dos dirigentes da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 24 de Fevereiro de 2000:
No uso das competências que estão atribuídas às direcções regionais pelo Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, dos poderes conferidos pelos despachos n.os 15 041/99 (2.ª série) e 15 042/99 (2.ª série), do presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, e ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, decidiu esta direcção subdelegar nos directores/coordenadores das Unidades Especializadas as competências para a prática dos seguintes actos:
Assinar a correspondência e o expediente referentes a assuntos correntes, com excepção da correspondência dirigida aos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania, Provedor de Justiça e dirigentes da Administração Pública titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;
Aprovar o plano de férias e eventuais alterações, autorizar o seu início e gozo interpolado, nos termos legais, com obrigatoriedade de dar conhecimento à Direcção Regional;
Elaborar as escalas de serviço do pessoal, no respeito pela legislação em vigor em matéria de horários de trabalho, as quais serão submetidas a homologação pela direcção;
Justificar as faltas ao serviço, em rigoroso cumprimento da legislação em vigor;
Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando notificados nos termos da lei de processo;
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, no âmbito dos fundos de maneio atribuídos;
Movimentar contas bancárias em nome da unidade especializada, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento. Esta movimentação carece de duas assinaturas e a abertura da conta tem de ser autorizada e abonada pela direcção.
As referidas competências são conferidas aos seguintes directores/coordenadores:
Dr.ª Maria Isabel Santos de Prado e Castro - CAT de Aveiro.
Dr. João Maria Fatela David - CAT de Castelo Branco.
Dr.ª Teresa Maria Filipe Nunes Vicente Amaral Dias - CAT de Coimbra.
Dr. Vítor Manuel Sainhas de Oliveira - CAT da Covilhã.
Dr. António Manuel Freire Cardoso Ferreira - CAT da Guarda.
Dr.ª Paula Marisa Cerveira Alves Carriço - CAT da Figueira da Foz.
Dr. Marino Jorge Rodrigues Tralhão - CAT de Leiria.
Dr. Luís Manuel Silva Pereira Fonseca - CAT de Peniche.
Dr. Fernando Henriques Pereira - CAT de Pombal.
Dr. António Júlio Simões da Silva Santos - CAT de Viseu.
Dr.ª Ernestina Neto da Cruz - CIAC.
Dr.ª Maria Alice Rêgo da Silveira e Castro - Comunidade Terapêutica Arco-Íris.
Dr. João Nunes Lopes Curto - Unidade de Desabituação.
Esta decisão produz efeitos a partir da presente data, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes conferidos, tenham sido praticados.
28 de Fevereiro de 2000. - Pela Presidente da Direcção Regional, a Vogal da Direcção, Adelaide Maria Carvalho China.