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Deliberação 238/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Deliberação 238/2000. - Por deliberação dos dirigentes da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 24 de Fevereiro de 2000:

No uso das competências que estão atribuídas às direcções regionais pelo Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, dos poderes conferidos pelos despachos n.os 15 041/99 (2.ª série) e 15 042/99 (2.ª série), do presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, e ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, decidiu esta direcção subdelegar nos directores/coordenadores das Unidades Especializadas as competências para a prática dos seguintes actos:

Assinar a correspondência e o expediente referentes a assuntos correntes, com excepção da correspondência dirigida aos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania, Provedor de Justiça e dirigentes da Administração Pública titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;

Aprovar o plano de férias e eventuais alterações, autorizar o seu início e gozo interpolado, nos termos legais, com obrigatoriedade de dar conhecimento à Direcção Regional;

Elaborar as escalas de serviço do pessoal, no respeito pela legislação em vigor em matéria de horários de trabalho, as quais serão submetidas a homologação pela direcção;

Justificar as faltas ao serviço, em rigoroso cumprimento da legislação em vigor;

Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando notificados nos termos da lei de processo;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, no âmbito dos fundos de maneio atribuídos;

Movimentar contas bancárias em nome da unidade especializada, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento. Esta movimentação carece de duas assinaturas e a abertura da conta tem de ser autorizada e abonada pela direcção.

As referidas competências são conferidas aos seguintes directores/coordenadores:

Dr.ª Maria Isabel Santos de Prado e Castro - CAT de Aveiro.

Dr. João Maria Fatela David - CAT de Castelo Branco.

Dr.ª Teresa Maria Filipe Nunes Vicente Amaral Dias - CAT de Coimbra.

Dr. Vítor Manuel Sainhas de Oliveira - CAT da Covilhã.

Dr. António Manuel Freire Cardoso Ferreira - CAT da Guarda.

Dr.ª Paula Marisa Cerveira Alves Carriço - CAT da Figueira da Foz.

Dr. Marino Jorge Rodrigues Tralhão - CAT de Leiria.

Dr. Luís Manuel Silva Pereira Fonseca - CAT de Peniche.

Dr. Fernando Henriques Pereira - CAT de Pombal.

Dr. António Júlio Simões da Silva Santos - CAT de Viseu.

Dr.ª Ernestina Neto da Cruz - CIAC.

Dr.ª Maria Alice Rêgo da Silveira e Castro - Comunidade Terapêutica Arco-Íris.

Dr. João Nunes Lopes Curto - Unidade de Desabituação.

Esta decisão produz efeitos a partir da presente data, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes conferidos, tenham sido praticados.

28 de Fevereiro de 2000. - Pela Presidente da Direcção Regional, a Vogal da Direcção, Adelaide Maria Carvalho China.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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