Portaria 1102/2004
de 4 de Setembro
Pela Portaria 1350/2002, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria 546/2003, de 10 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca das Cortes a zona de caça associativa de Monterroso (processo 3187-DGRF), situada no município de Silves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Silves, com a área de 302,50 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1350/2002, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria 546/2003, de 10 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 302,50 ha, ficando a mesma com a área total de 693 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Agosto de 2004.
(ver planta no documento original)