A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1102/2004, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1350/2002, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 546/2003, de 10 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 3187-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1102/2004
de 4 de Setembro
Pela Portaria 1350/2002, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria 546/2003, de 10 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca das Cortes a zona de caça associativa de Monterroso (processo 3187-DGRF), situada no município de Silves.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Silves, com a área de 302,50 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 1350/2002, de 14 de Outubro, alterada pela Portaria 546/2003, de 10 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 302,50 ha, ficando a mesma com a área total de 693 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Agosto de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-14 - Portaria 1350/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca das Cortes a zona de caça associativa de Monterroso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo nº 3187-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-10 - Portaria 546/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Monterroso, criada pela Portaria nº 1350/2002, de 14 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-02 - Portaria 974-A/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Determina que na época venatória de 2004-2005 não se aplica o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda