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Aviso 4657/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Aviso 4657/2000 (2.ª série). - Para efeitos das disposições conjugadas do artigo 33.º com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto, informam-se os candidatos ao concurso interno geral de ingresso para a categoria de terceiro-oficial do quadro da Direcção-Geral da Acção Social, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, de que a lista de classificação final, homologada por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, se encontra afixada, para consulta, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, no átrio das instalações desta Direcção-Geral, na Avenida da República, 67, Lisboa.

25 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Maria Joaquina Ruas Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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