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Despacho 5789/2000, de 14 de Março

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Texto do documento

Despacho 5789/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no despacho 2589/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, subdelego na directora dos Serviços Administrativos, licenciada Laurinda Rodrigues Ferreira, as seguintes competências:

1) Empossar e assinar os termos de aceitação de nomeação de pessoal, com excepção do pessoal dirigente e do grupo de pessoal integrado na carreira técnica superior;

2) Assinatura de expediente ou correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção da que for dirigida a chefes dos gabinetes de membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;

3) Autorizar despesas nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 250 000$00, acrescidos de IVA;

4) Autorizar deslocações em serviço;

5) Autorizar o processamento dos abonos com as deslocações em serviço, transportes e ajudas de custo;

6) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

Este despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito das matérias compreendidas na presente subdelegação pela directora de Serviços Administrativos.

28 de Fevereiro de 2000. - A Subdirectora-Geral, Ana Maria Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1761770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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