Despacho 5778/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante metropolitano do Porto, superintendente António Herlânder Pereira Chumbinho, os seguintes poderes:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1000 contos, no âmbito do respectivo Comando, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;
1.2 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.3 - Conceder e renovar licenças de uso e porte de armas de defesa.
2 - Nos termos do artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, delego ainda no superintendente António Herlânder Pereira Chumbinho a competência para o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias por infracções cometidas na sua área de jurisdição, por violação aos regulamentos das armas e munições, dos explosivos e matérias perigosas, no domínio do comércio, fabrico, aquisição, detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
1 de Março de 2000. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.